Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 03 de Julho de 2018 às 01:00

Absolvição de Gleisi Hoffmann anima réus do petrolão

Encoberta pelo ruído provocado pelas ações envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Supremo Tribunal Federal (STF), uma decisão da Segunda Turma, respaldada pelo voto do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, animou, longe dos holofotes, a defesa de vários réus do petrolão. O julgamento no STF que absolveu a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), no dia 20 de junho, deve impactar a maioria dos casos que tramitam no tribunal derivados da Operação Lava Jato, segundo seis dos principais criminalistas que atuam em inquéritos e ações penais no STF ouvidos pela reportagem.
Encoberta pelo ruído provocado pelas ações envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Supremo Tribunal Federal (STF), uma decisão da Segunda Turma, respaldada pelo voto do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, animou, longe dos holofotes, a defesa de vários réus do petrolão. O julgamento no STF que absolveu a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), no dia 20 de junho, deve impactar a maioria dos casos que tramitam no tribunal derivados da Operação Lava Jato, segundo seis dos principais criminalistas que atuam em inquéritos e ações penais no STF ouvidos pela reportagem.
Para eles, Fachin e os demais integrantes da Segunda Turma avançaram sobre temas que até então não estavam muito claros no tribunal ao longo da Lava Jato, entre os quais a necessidade de a acusação descrever um ato de ofício vinculado à função pública para caracterizar crime de corrupção.
Entendimento semelhante, que está na raiz da absolvição do ex-presidente Fernando Collor (na época PRN, hoje senador do PTC) em 1994, havia sido flexibilizado no julgamento do mensalão, em 2012, do qual nasceu a expressão "ato de ofício indeterminado", controversa no meio jurídico. Em seu voto no julgamento de Gleisi, Fachin pontuou que "é imprescindível à configuração do ilícito que a vantagem indevida solicitada, recebida ou prometida e aceita pelo agente público sirva como contraprestação à possibilidade de sua atuação viciada no espectro de atribuições da função pública que exerce ou que venha a exercer".
Os defensores do ex-senador Aécio Neves (PSDB-MG), por exemplo, levantam a suposta ausência de um ato de ofício na acusação de corrupção contra o parlamentar por ele ter pedido e recebido R$ 2 milhões do empresário Joesley Batista, da empresa de carnes JBS. A denúncia foi acolhida em abril passado pela Primeira Turma do Supremo, mas ainda não foi julgada.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO