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TSE veta doar recurso de cota destinada às campanhas de mulheres
A medida foi sugestão do ministro Barroso, que defendeu o uso do recurso para o interesse da mulher
CARLOS MOURA/SCO/STF/JC
Agência Estado
Por sugestão do ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (28), deixar claro que recursos do Fundo Eleitoral destinados às campanhas de mulheres devem ser usados no interesse delas, proibindo a doação dos valores a outros políticos. O veto à transferência será incluído em resolução do TSE que trata de gastos de campanhas e prestação de contas.
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Por sugestão do ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (28), deixar claro que recursos do Fundo Eleitoral destinados às campanhas de mulheres devem ser usados no interesse delas, proibindo a doação dos valores a outros políticos. O veto à transferência será incluído em resolução do TSE que trata de gastos de campanhas e prestação de contas.
Barroso propôs a inclusão de um parágrafo em resolução já aprovada pela Corte Eleitoral para explicitar que o "uso do recurso tem de ser feito no interesse da campanha da mulher". A proposta contou com apoio unânime dos colegas do tribunal.
No mês passado, o TSE decidiu que as campanhas de mulheres deverão receber pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), estimado em R$ 1,7 bilhão. Conforme informou na quarta-feira (27) o jornal O Estado de S. Paulo, dirigentes de partidos iniciaram consultas à Justiça Eleitoral sobre critérios para cumprir a "cota das mulheres".