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Política

- Publicada em 28 de Junho de 2018 às 20:54

Fachin e Fux divergem sobre imposto sindical

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar nesta sexta-feira (29) o julgamento de uma série de ações que questionam o fim da contribuição sindical obrigatória, aprovado pelo Congresso na reforma trabalhista. O relator das ações, ministro Edson Fachin, votou nesta quinta-feira (28) pela volta da obrigatoriedade. A sessão foi suspensa por causa do horário.
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar nesta sexta-feira (29) o julgamento de uma série de ações que questionam o fim da contribuição sindical obrigatória, aprovado pelo Congresso na reforma trabalhista. O relator das ações, ministro Edson Fachin, votou nesta quinta-feira (28) pela volta da obrigatoriedade. A sessão foi suspensa por causa do horário.
Para Fachin, a Constituição de 1988 prevê um tripé para o sistema sindical brasileiro: unicidade, representatividade obrigatória (para toda a categoria, inclusive não associados) e contribuição sindical. "Sem alteração constitucional, a mudança de um desses pilares desestabiliza todo o sistema sindical", disse o ministro.
Fachin também considerou que há problema formal na aprovação da nova lei, porque parte da contribuição sindical representa receita pública (um percentual que vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, regulamentado em lei). Assim, o Congresso tinha a obrigação constitucional de ter previsto o impacto financeiro antes de aprovar a nova lei trabalhista.
O ministro Luiz Fux, que pediu para adiantar seu voto por causa de um compromisso nesta sexta, abriu a divergência no plenário. Ele considerou que a mudança em artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não interfere na autonomia do sistema sindical e é constitucional. "Não se pode impor que a contribuição sindical seja obrigada a todas as categorias, já que a Carta Magna afirma que ninguém é obrigado a se filiar a entidade sindical", disse Fux.
Estão em análise 20 ações que tratam do tema, 19 para derrubar a mudança e uma para mantê-la. A ação principal foi ajuizada pela Conttmaf (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos), que sustenta, entre outros pontos, que, "com o corte abrupto da contribuição sindical, as entidades não terão recursos para assistir os não associados".
A entidade pede que os ministros julguem inconstitucional todos os trechos da reforma trabalhista (lei 13.467/2017) que determinam que o desconto da contribuição sindical depende de autorização do trabalhador. A PGR (Procuradoria-Geral da República) opinou, na segunda (25), pela constitucionalidade do fim da contribuição obrigatória. No mesmo sentido, a Presidência da República afirmou nos autos que não há qualquer inconstitucionalidade.
Nesta quinta, foram ouvidos representantes das entidades responsáveis pelas ações e os amici curiae (amigos da corte, em latim, que são partes interessadas na causa).
O advogado Jamir Menali, da Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais, criticou o que considerou "falta de transparência" no processo legislativo. "Mudar a estrutura que vinha de 70 anos passados em projeto de urgência, a toque de caixa, em um Congresso hoje sob suspeita, não. Não existia urgência. Por que não fazer audiências públicas, ouvir os trabalhadores, ouvir os sindicatos?"
O advogado Maurício Zockun, da CNR (Confederação Nacional dos Notários e Registradores), disse que a Constituição fixou uma série de gastos obrigatórios para os sindicatos que eles não podem deixar de executar, até mesmo para os não sindicalizados. "(Esse ônus) Deve ser repartido entre quem? Entre todos", sustentou.
Diferentemente, o advogado da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV), Gustavo Binenbojm, pediu que o STF declare constitucional o fim da obrigatoriedade da contribuição. A entidade é autora da ação favorável à reforma
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