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Política

- Publicada em 28 de Junho de 2018 às 01:00

Legislativo aprova criação de cadastro de inadimplentes

Sessão foi transferida para o turno da manhã devido ao jogo do Brasil na copa

Sessão foi transferida para o turno da manhã devido ao jogo do Brasil na copa


HENRIQUE FERREIRA BREGÃO/CMPA/JC
Foi aprovado ontem, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) que institui o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Município de Porto Alegre (Cadin/POA). Essa é a segunda proposta aprovada do pacote de projetos enviados ao Executivo. A sessão plenária foi transferida para o turno da manhã, devido ao jogo do Brasil na Copa, no turno da tarde.
Foi aprovado ontem, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) que institui o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Município de Porto Alegre (Cadin/POA). Essa é a segunda proposta aprovada do pacote de projetos enviados ao Executivo. A sessão plenária foi transferida para o turno da manhã, devido ao jogo do Brasil na Copa, no turno da tarde.
A partir da publicação da lei, sofrerão restrições todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham as obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, se ausentem de prestação de contas e se omitam no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou que dessa parceria tenham sido as contas rejeitadas pela administração pública.
O registro no novo Cadin impede os órgãos e entidades da administração municipal de realizarem, com relação aos devedores, atos como celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso de recursos financeiros, repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos, concessão de auxílios e subvenções, e concessão de incentivos fiscais e financeiros.
Mesmo que a provação da proposta tenha acontecido com 28 votos favoráveis e nenhum contrário, seis emendas serão protocoladas ao texto final que será encaminhado para a sanção de Marchezan.
Entre elas, a que limita a inclusão no registro ao aviso prévio ao devedor da existência do débito; a obrigação de estarem no cadastro informações como a identificação do devedor, a data da inclusão no cadastro e o órgão responsável pela inclusão; e um prazo de 75 dias, após a comunicação da pendência ao devedor, para que se registre seu nome no cadastro.
Presente na apreciação do projeto, o secretário Leonardo Busatto vê como "positivo" o resultado da votação. Ele acredita que, mesmo com as emendas, "a essência do projeto se mantém. Algumas questões são razoáveis, plausíveis, e outras a gente vai ter que analisar, e o prefeito vai ter o prazo para eventualmente vetar. O importante é que a essência do projeto não se altera".
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