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Política

- Publicada em 22 de Junho de 2018 às 01:00

STF derruba norma que proíbe sátiras eleitorais

Ministros criticaram tentativa de cerceamento à liberdade de expressão

Ministros criticaram tentativa de cerceamento à liberdade de expressão


NELSON JR./STF/DIVULGAÇÃO/JC
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional e derrubou um trecho da Lei Eleitoral que proibia que emissoras de rádio e TV veiculassem sátiras e críticas a candidatos, partidos e coligações em período eleitoral.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional e derrubou um trecho da Lei Eleitoral que proibia que emissoras de rádio e TV veiculassem sátiras e críticas a candidatos, partidos e coligações em período eleitoral.
Desde agosto de 2010, os trechos da lei que eram questionados estavam suspensos por uma liminar do ministro aposentado Ayres Britto. A liminar tinha sido referendada pelo plenário do STF em setembro daquele ano. Nesta quinta-feira, os magistrados julgaram definitivamente a questão.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra dois dispositivos da Lei Eleitoral. Um deles proibia "usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação" após a realização das convenções partidárias em ano eleitoral.
O outro vedava "veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes" no mesmo período. O julgamento começou na quarta-feira e foi concluído nesta quinta-feira, quando o relator da ação, Alexandre de Moraes, e outros quatro ministros votaram. Segundo Moraes, o trecho da lei configurava censura prévia. "A lei pretende interditar o conteúdo que se pretende futuramente expressar, atribuindo-lhe supostas repercussões adversas que justificariam a restrição", disse.
"A previsão dos dispositivos impugnados é inconstitucional, pois consiste na restrição (...) da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período eleitoral, pretendendo diminuir a liberdade de opinião e de criação artística", afirmou Moraes em seu voto. O relator também disse que há mecanismos legais para enfrentar casos que venham a ser ofensivos.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator. Gilmar Mendes ponderou que, a despeito de a corte declarar inconstitucional o trecho da lei, a decisão não deve ser vista como um vale-tudo. "Muitas reprodutoras de televisão nos estados estão em mãos de famílias de políticos. Cada político tem um direcionamento, e pode ocorrer (abuso). Nada exclui essa possibilidade, ou que uma orientação editorial leve a fazer um noticiário massivamente contra um determinado candidato. E aqui há o relevante direito de resposta", observou.
"A censura é a mordaça da liberdade. Quem gosta de censura é ditador. A proibição da censura é taxativa no artigo 220 da Constituição. A liberdade é o pressuposto necessário para o exercício de todos os direitos", fundamentou a presidente do STF, Cármen Lúcia.
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