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Política

- Publicada em 20 de Junho de 2018 às 21:49

TCE recorre de decisão do TJ sobre extinção das fundações

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio Grande do Sul recorreu da decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJ) que suspendeu medida cautelar anteriormente concedida pelo conselheiro do TCE Cezar Miola a respeito de fundações estaduais em processo de extinção pelo governo, dentro do plano de reestruturação do estado.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio Grande do Sul recorreu da decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJ) que suspendeu medida cautelar anteriormente concedida pelo conselheiro do TCE Cezar Miola a respeito de fundações estaduais em processo de extinção pelo governo, dentro do plano de reestruturação do estado.

Após a decisão do TJ, expedida pelo presidente Luiz Felipe Difini, o Executivo publicou decreto extinguindo três fundações: Piratini, que era responsável pela TVE e FM Cultura; de Ciência e Tecnologia (Cientec); e para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH).

No dia 12 de abril, Miola havia determinado que o governo do Estado se abstivesse de praticar qualquer ato que pudesse resultar a demissão de pessoal ou a desmobilização das estruturas administrativa e operacional dos órgãos citados e das fundações de Economia e Estatística (FEE), Zoobotânica (FZB) e Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan).

Na cautelar, o conselheiro apontava que, para extinguir as fundações, o governo deveria comprovar se as secretarias que irão absorver as atividades dos órgãos têm condições de dar continuidade ao trabalho prestado. O governo, contudo, impetrou um mandado de segurança, acolhido liminarmente por Difini em 22 de maio, que autorizou a retomada da extinção das seis fundações, independentemente da existência de plano de transição.

O recurso do TCE sustenta que a deliberação da cautelar, de exigir a apresentação de um plano de transição, teve por objetivo assegurar a exata aplicação da lei, que expressamente prevê a continuidade dos serviços até então prestados pelas instituições em extinção.

"O prejuízo em retardar a extinção das fundações é menor do que o de eventual descontinuidade dos serviços por elas prestados decorrente do encerramento de suas atividades sem plano de transição", sustenta o recurso.

No documento, o Tribunal de Contas do Estado também alega que não houve usurpação das competências do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa e do governo do Estado, já que a decisão do conselheiro não questionou a constitucionalidade da lei e a legitimidade da opção política de se extinguir ou não as fundações.

Por meio da assessoria, o TCE explica que o recurso de agora não reverte as extinções praticadas pelo governo do Estado neste período. Contudo o fato de terem sido extintas não cessa os efeitos da cautelar, que exige a comprovação de como se dará a continuidade dos trabalhos de cada fundação.

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