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Política

- Publicada em 20 de Junho de 2018 às 12:37

Falsa bomba suspende reunião para analisar projeto dos agrotóxicos

Presidente da comissão especial chamou ação de 'brincadeira de mau gosto'

Presidente da comissão especial chamou ação de 'brincadeira de mau gosto'


Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Agência Brasil
Uma mala com uma bomba falsa foi encontrada na manhã desta quarta-feira (20) na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto de lei dos agrotóxicos. A presidente da comissão, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), disse que o episódio era uma "brincadeira de mau gosto" e informou que já há imagens de quem teria deixado a mala na sala.
Uma mala com uma bomba falsa foi encontrada na manhã desta quarta-feira (20) na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto de lei dos agrotóxicos. A presidente da comissão, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), disse que o episódio era uma "brincadeira de mau gosto" e informou que já há imagens de quem teria deixado a mala na sala.
A deputada disse que uma sindicância será aberta para apurar o caso. Pela coincidência com a abertura da ordem do dia no plenário da Casa, a deputada suspendeu a sessão até as 15h e disse que na volta anunciará se a votação do relatório do deputado Luiz Nishimori (PR-PR) será votado ainda hoje.
O PL é polêmico e alvo de uma queda de braço de empresários ruralistas contra ambientalistas e órgãos do governo como, por exemplo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), que se posicionaram contrário à proposta.
O projeto modifica o sistema de registro, controle e uso de agrotóxicos e insumos agrícolas similares no País e simplifica a autorização para produção e comércio de pesticidas, o que na prática revoga a atual lei de agrotóxicos. Uma das mudanças é na denominação de agrotóxicos para "produto fitossanitário" ou "produto de controle ambiental", e prevê que a legislação não se baseie mais na noção de "perigo" do pesticida, mas que se faça uma avaliação de risco à saúde humana a partir da dosagem de substância tóxica contida no produto. 
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