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Política

- Publicada em 20 de Junho de 2018 às 01:00

Presidência da República envia cartilha de conduta a ministros

O Palácio do Planalto orientou a equipe ministerial a evitar entrevistas com "promoção pessoal" e menção a "circunstâncias eleitorais" durante a campanha presidencial deste ano. A recomendação faz parte de uma espécie de cartilha produzida pela Secretaria-Geral da Presidência e enviada aos ministérios e às autarquias federais.
O Palácio do Planalto orientou a equipe ministerial a evitar entrevistas com "promoção pessoal" e menção a "circunstâncias eleitorais" durante a campanha presidencial deste ano. A recomendação faz parte de uma espécie de cartilha produzida pela Secretaria-Geral da Presidência e enviada aos ministérios e às autarquias federais.
O material, ao qual a reportagem teve acesso, tem como objetivo tentar evitar processos judiciais por utilização da máquina pública para propaganda eleitoral. "É liberada entrevista de autoridade, observados os limites da informação jornalística, sem promoção pessoal nem menção a circunstâncias eleitorais", ressalta.
A iniciativa restringe ainda, por exemplo, publicações com "juízo de valor", recomenda que seja intensificada a moderação na área de comentários nas redes sociais e proíbe a divulgação de discursos, entrevistas ou pronunciamentos de autoridades que disputem um cargo público.
"Devem-se evitar conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo", ressalta.
Para exemplificar, a cartilha do governo enumera notícias no site oficial que seriam recomendadas ou que devem ser evitadas. Segundo ela, não é aconselhado, por exemplo, o título: "Presidente Temer destaca avanços na saúde em balanço de dois anos do seu governo".
A cartilha do governo é baseada em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em condutas vedadas estabelecidas pela Advocacia-Geral da União (AGU). Ela é válida de 7 de julho a 28 de outubro.
A legislação em vigor impõe uma série de proibições a agentes públicos, como usar imóveis do governo para beneficiar candidatos, ceder empregados para comitês eleitorais e atuar em campanha durante horário de expediente.
Ela também proíbe, nos três meses que antecedem o pleito, a transferência voluntária de recursos federais a governos estaduais e municipais, com a exceção do cumprimento de obrigações formais, e gastos com publicidade que excedam a média dos três últimos anos ou do ano imediatamente anterior à disputa eleitoral.
 
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