Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 15 de Junho de 2018 às 01:00

Conduções coercitivas são inconstitucionais, diz STF

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira, impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o País. A decisão confirma o entendimento individual do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar para impedir as conduções, por entender que a medida é inconstitucional. Também ficou decido que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento não serão anuladas.
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira, impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o País. A decisão confirma o entendimento individual do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar para impedir as conduções, por entender que a medida é inconstitucional. Também ficou decido que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento não serão anuladas.
A corte julgou definitivamente duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o País estão impedidos de autorizar conduções coercitivas para fins de interrogatório.
As ações foram protocoladas depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para prestar depoimento na Polícia Federal durante as investigações da Operação Lava Jato. O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da operação em Curitiba desde o início das investigações.
Votaram contra as conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. À favor se manifestaram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
O julgamento começou na semana passada e durou três sessões. Durante os primeiros dias de julgamento, o representante da OAB, advogado Juliano Breda, disse que a entidade entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar depoimento. Segundo o advogado, as conduções só foram decretadas pelas investigações da Lava Jato em Curitiba, e não há previsão legal para conduzir o investigado para prestar depoimento.
Ao final da sessão desta quinta, Gilmar Mendes rebateu indiretamente as sustentações dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso - ambos citaram que as conduções passaram a ser questionadas após as investigações chegarem a "pessoas poderosas". "Essas garantias militam em favor de todos, militam em favor da cidadania. Não venhamos aqui fazer discurso de que esse é o benefício do rico ou benefício do pobre. Nada disso", afirmou Gilmar.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO