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Entrevista especial

- Publicada em 17 de Junho de 2018 às 21:59

Novo financiamento dificulta renovação, avalia Weber

'Temos ferramentas para prevenir e punir os danos causados pelas notícias falsas', diz Weber

'Temos ferramentas para prevenir e punir os danos causados pelas notícias falsas', diz Weber


FOTOS LUIZA PRADO/JC
Ao avaliar as novas regras eleitorais que entram em vigor no pleito deste ano, o procurador regional eleitoral Luiz Carlos Weber não hesita em afirmar que a principal novidade é a forma de financiamento das campanhas. Os partidos vão receber recursos do fundo partidário, que, além do valor repassado anualmente para a manutenção dos partidos, vai disponibilizar cerca de R$ 1,7 bilhão para a propaganda dos postulantes a algum cargo eletivo.
Ao avaliar as novas regras eleitorais que entram em vigor no pleito deste ano, o procurador regional eleitoral Luiz Carlos Weber não hesita em afirmar que a principal novidade é a forma de financiamento das campanhas. Os partidos vão receber recursos do fundo partidário, que, além do valor repassado anualmente para a manutenção dos partidos, vai disponibilizar cerca de R$ 1,7 bilhão para a propaganda dos postulantes a algum cargo eletivo.
Entretanto, uma vez que a campanha será financiada com o dinheiro público, Weber acredita que deveria haver uma regra para garantir a isonomia na distribuição dos recursos entre os candidatos. A regra atual permite que a executiva dos partidos decida como vai distribuir os recursos entre a sua nominata – o que, para Weber, prejudica a renovação na política.
“Como são os partidos que decidem como vão dividir o dinheiro do fundo, pode haver candidatos que não vão receber nenhum recurso público para sua campanha. Afinal, pode ser que o partido decida dividir os recursos públicos somente entre os nomes que têm mais visibilidade, maior potencial de votação, mais condições de trazer mais votos para o partido”, criticou.
Por outro lado, elogiou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) de obrigar as siglas a destinarem 30% dos recursos do fundo a campanhas de mulheres. Cada legenda deve ter uma nominata com, pelo menos, 30% de candidatas. “É uma valorização das candidaturas de mulheres”, comemorou.
Nesta entrevista ao Jornal do Comércio, Weber disse que há uma perspectiva concreta de barateamento das campanhas, por conta do teto de gastos para cada candidatura, entre outras medidas. Também previu um aumento substancial de representações no Ministério Público Eleitoral (MPE) por conta das fake news. “A minha preocupação é se, com apenas três juízes auxiliares (no Estado), vamos conseguir examinar uma eventual enxurrada de representações”, ponderou. Ele falou, ainda, sobre o que vai ser permitido ou não na campanha deste ano.
Jornal do Comércio – Muitas coisas mudam nestas eleições. Uma das novidades é o financiamento público das campanhas. Qual o impacto disso nas candidaturas?
Luiz Carlos Weber – Com a alteração das regras eleitorais, que proibiu a doação de empresas, buscou-se uma fonte alternativa de financiamento das campanhas de 2018: além do fundo partidário, que sempre existiu, criou-se um fundo especial de financiamento para as eleições. Enquanto os recursos do fundo partidário somam pouco mais de R$ 800 milhões, o fundo para as eleições é de cerca de R$ 1,7 bilhão. A grosso modo, esse valor é dividido entre as legendas proporcionalmente ao tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.
JC – Como será a divisão desses recursos entre os candidatos?
Weber – Essa divisão, no meu entender, privilegia os grandes partidos, aqueles (candidatos) que já detêm mandato e os que são mais afinados com os dirigentes partidários. Como são os partidos que decidem como vão dividir o dinheiro do fundo, pode haver candidatos que não vão receber nenhum recurso público para sua campanha. Afinal, pode ser que o partido decida dividir os recursos públicos somente entre os nomes que têm mais visibilidade, maior potencial de votação, mais condições de trazer mais votos para o partido.
JC – Qual o cenário ideal?
Weber – Se optamos por usar, na campanha, dinheiro público, nada mais justo que todos os candidatos que registrem suas candidaturas tenham o máximo de igualdade possível na divisão desses recursos, até para incentivar a renovação dos nossos quadros políticos, porque sabemos que o volume de recursos é proporcional à votação recebida.
> VÍDEOS JC: Weber destaca o fator feminino nesta eleição
JC – As legendas devem lançar, pelo menos, 30% de candidaturas femininas. Qual é a perspectiva de participação das mulheres nestas eleições?
Weber – Recentemente, o STF e o TSE decidiram que os partidos têm que destinar, no mínimo, 30% dos recursos do fundo partidário às candidaturas femininas. É uma valorização das candidatas. O problema é que, como mencionei antes, a distribuição interna desses 30% de recursos ficou a critério do partido. Pode acontecer que uma candidata mulher receba um volume bem superior a outra. Afinal, o TSE e o STF não definiram um valor mínimo e um valor máximo de recursos entre as candidatas. O mesmo se aplica aos candidatos do sexo masculino. De qualquer forma, pelo menos, temos essa garantia de que vão haver recursos para as campanhas das candidatas. Talvez, a renovação nesta eleição seja um número maior de mulheres eleitas para o Parlamento.
JC – Com a vedação do financiamento de pessoas jurídicas, as campanhas tendem a ser mais baratas?
Weber – Nos últimos anos, temos acompanhado, nos mais diversos veículos, a investigação e a punição de muitos políticos envolvidos em corrupção. A retirada da possibilidade de pessoa jurídica contribuir para as campanhas, sem dúvida, oferece uma perspectiva concreta de diminuição dos gastos durante a propaganda política. A redução do tempo de campanha para 45 dias também ajuda. Com essas alterações, as campanhas tendem a custar menos.
JC – A previsão de um limite de gasto nas campanhas também contribui para isso...
Weber – Até a última eleição, quem definia o limite de gastos era o TSE. Nesta eleição, o teto de gasto para cada candidato – seja a presidente, governador, senador, deputado federal ou deputado estadual – foi definido pela lei. Por exemplo, o teto de gastos para a campanha presidencial é deR$ 70 milhões. Comparando com a eleição de 2014, a candidata que mais gastou foi a (ex-presidente) Dilma Rousseff (PT), que empregou R$ 300 milhões na campanha.
JC – Qual é o teto de gasto para os candidatos a governador?
Weber – No Rio Grande do Sul, o teto de gasto para as candidaturas ao governo do Estado é de R$ 9,1 milhões. A lei prevê que, para os governos estaduais, o limite varia de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores.
JC – Apesar de a maior parte dos recursos para a campanha vir do fundo partidário e do fundo eleitoral, também há a possibilidade de doações de pessoas físicas. Quais são as outras possibilidades de financiamento?
Weber – Além da contribuição de pessoa física, que pode doar até 10% do seu rendimento bruto, uma novidade destas eleições é a vaquinha virtual (crowdfunding) e a venda de produtos. O crowdfunding era vedado até a eleição anterior. Agora, a vaquinha on-line é permitida desde o dia 15 de maio. Ou seja, já é possível os partidos se utilizarem dessa forma de arrecadação. Além disso, também é possível o financiamento através da venda de camisetas, promoção de ações sociais, jantares, almoços, rifas etc.
JC – Neste ano, também existe um regramento mais minucioso à campanha na internet. Um dos problemas desse meio é a propagação de fake news. Como a Justiça Eleitoral vai lidar com isso?
Weber – Temos ferramentas para prevenir e punir os danos causados pela propagação das notícias falsas. No que tange à prevenção, o presidente do TSE, Luiz Fux, está sendo assessorado por um conselho formado por profissionais de diversas áreas, no sentido de que a própria Justiça se prepare para trabalhar com esse problema. Aliás, a imprensa tem um papel muito relevante ao esclarecer os eleitores, ao orientar que não acreditem em qualquer notícia que lhe é repassada, especialmente na utilização das redes sociais. É necessário se informar a respeito da veracidade ou não do conteúdo das notícias.
JC – E quanto à punição a essa prática?
Weber – Também temos o aspecto repressivo. Ou seja, o Ministério Público pode ser acionado. O candidato, o partido ou a coligação podem se valer de uma representação à Justiça Eleitoral. Como estamos em eleição geral, o tribunal competente é o Tribunal Regional Eleitoral. Essa representação vai ser distribuída a um juiz auxiliar, e, quando o juiz tiver o convencimento de que há indícios fortes de que a notícia é falsa, ele expede uma liminar direcionada ao mantenedor do site para que retire aquele conteúdo de circulação. Esse instrumento, que tem certa agilidade, evita danos maiores à imagem dos candidatos. Depois, vai se apurar a autoria para, eventualmente, aplicar uma multa. Ou, dependendo da natureza da notícia falsa, pode ser enquadrada em um crime de calúnia, difamação ou injúria. Tem um aspecto criminal também que pode ser acionado para punir a veiculação da notícia falsa. E ainda, dependendo da vontade do candidato ofendido, é possível buscar uma indenização na seara civil. Aí, entra com uma ação indenizatória.
JC – Sempre se pode fazer representações contra irregularidades na campanha, propaganda negativa etc., mas nunca foi tão fácil prejudicar um adversário político como é no caso das fake news. Com essa facilidade, a tendência é que as denúncias aumentem bastante nestas eleições...
Weber – Esse prognóstico é correto. Afinal, se você tem um meio que facilite a propagação desse tipo de ilícito, a tendência é que isso realmente aumente. E até facilite a quem tem a má-fé de se utilizar desse expediente para prejudicar um adversário ou um partido. É um facilitador para quem quer se valer desse expediente.
JC – E a Justiça Eleitoral tem pessoal suficiente para atender a esse possível aumento de denúncias?
Weber – Em termos de fiscalização, o MPE é somente mais um fiscal. Todos os partidos, as coligações e os candidatos são fiscais. Aliás, todos os eleitores são. Entretanto, a Justiça Eleitoral tem três juízes auxiliares no tribunal aqui do Rio Grande do Sul. Então, a minha preocupação é se, com apenas três juízes auxiliares, vamos conseguir examinar uma eventual enxurrada de representações. Realmente, é uma preocupação que temos.
JC – Depois da experiência em 2018, pode ser que a Justiça Eleitoral chegue à conclusão que, na eleição de 2022, serão necessários mais que três juízes auxiliares?
Weber – Não se descarta essa possibilidade.
JC – E que tipo de propaganda vai ser permitida na internet?
Weber – Na internet, é possível o candidato, o partido ou a coligação criar o seu site. Só não é possível fazer propaganda política ou propaganda eleitoral paga. O que o candidato do partido pode fazer é o impulsionamento de notícias na internet. Só que não pode comprar um espaço para divulgar sua candidatura. Ele pode divulgar vídeos no YouTube, por exemplo. Só não pode comprar um anúncio no site.
JC – Não pode comprar um banner no Facebook ou em um blog, por exemplo...
Weber – Isso. A vedação à propaganda paga vale para toda a internet.
JC – E quanto aos e-mails com propagandas? Os spams estão liberados?
Weber – Pode. Tanto os partidos quanto os candidatos podem enviar e-mails para eleitores. Entretanto, tem um requisito: os eleitores devem estar, prévia e gratuitamente, cadastrados (na newsletter do partido ou candidato). O partido ou o candidato não pode comprar mailings (endereços de e-mails). Se, espontaneamente, os filiados ou não filiados disponibilizaram seu endereço de e-mail ao partido para receber propagandas, notícias, coisas assim, isso é perfeitamente possível e não tem nenhuma ilicitude. Uma coisa que vale ressaltar também é que, no dia da eleição, não é possível o envio de mensagens pedindo voto, assim como não é possível fazer qualquer alteração no site do candidato.
JC – E, na rua, o que está liberado?
Weber – Na rua, vai poder bandeiras. Antes, podia colocar uma mesa, desde que móvel. Ali, costumavam ficar alguns militantes com material de campanha. Agora, não pode montar essa barraquinha, só bandeiras. Os militantes com bandeiras até podem distribuir panfletos, mas não instalar uma mesa na rua. Os carros de som e minitrios também estão proibidos, exceto em comícios ou em carreatas. E também tem uma limitação da intensidade do som. Os cavaletes estão proibidos.

Perfil

Luiz Carlos Weber nasceu em Cacique Doble (RS) e tem 57 anos. É procurador regional eleitoral do Rio Grande do Sul para o biênio 2017-2019. Graduou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs) em 1988. Iniciou suas atividades como procurador da República no município de Passo Fundo, em junho de 1996. Já lotado na Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, entre outras funções, atuou como procurador regional dos Direitos do Cidadão. Promovido a procurador regional da República em 2004, passou a atuar no Núcleo Previdenciário-Tributário. Coordenou a área Cível da Procuradoria Regional da República da 4ª Região e o Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão na 4ª Região. Participou do curso de especialização em Direitos Humanos da Escola Superior do Ministério Público da União (Esmpu)/Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). Exerceu funções no 16º Ofício Especializado Cível e atuou como procurador regional eleitoral substituto entre 2015 e 2017.