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Opinião

Artigo

- Publicada em 18 de Maio de 2022 às 20:33

Plataforma de investimento coletivo

O capital é essencial para o desenvolvimento de qualquer empresa, independentemente do seu tamanho. Contudo, o acesso ao dinheiro às empresas de pequeno e médio porte é escasso, principalmente, quando falamos de captação através da poupança de populares (mercado de capitais).
O capital é essencial para o desenvolvimento de qualquer empresa, independentemente do seu tamanho. Contudo, o acesso ao dinheiro às empresas de pequeno e médio porte é escasso, principalmente, quando falamos de captação através da poupança de populares (mercado de capitais).
A partir desse problema, em 2017, a Instrução 588 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) criou um formato de captação de recursos financeiros mais democrático e que possibilitou que empresas de pequeno porte captassem recursos da poupança de populares. O novo formato não requer que a empresa esteja constituída como sociedade anônima, apresente todos os prospectos e nem seja registrada junto a CVM, visto que a captação é quem coordena a oferta pública é a plataforma de investimento, que é registrada na Autarquia.
 Agora, em razão do enorme sucesso e eficiência desse novo modelo de captação, a CVM atualiza as regras e homologa a resolução 88/2022. A nova resolução constitui novos mecanismos de garantias aos investidores, novas regras de controle das ofertas, novos deveres aos emissores, o aumento do valor dos aportes e da captação entre outros refinamentos que ajudam a melhorar esse ambiente de captação.
 Além dessas alterações, as quais ajudam na proteção das partes, existe uma alteração que auxilia no crescimento do negócio e que está sendo pouco divulgada pelos eufóricos desse mercado. A alteração está vinculada à possibilidade de utilizar os recursos captados para adquirir o controle de outras sociedades (M&A), o que não era permitido anteriormente. A mudança irá ajudar no crescimento inorgânico das empresas, uma vez que operações de M&A aceleram o crescimento e a conquista de novos espaços.
 Além de ajudar na eficiência e no crescimento, a mudança aproxima o novo mecanismo de captação ao mercado de capitais tradicional, no qual as empresas fazem IPOs ou follow-on para financiarem as suas operações de aquisição e de crescimento.
 Nota-se, então, que acerta o regulador com essa inovação, a qual irá fomentar ainda mais na utilização desse novo mecanismo de captação, principalmente para aquelas empresas que pensam no M&A como estratégia de crescimento e de desenvolvimento.
Advogado
 
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