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Opinião

Artigo

- Publicada em 16 de Maio de 2022 às 20:21

Você sabe com quem está falando?

O Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), a partir da vigência da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), passa a ser uma ferramenta crucial para atender os direitos dos titulares de dados identificáveis. A lei do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), regulamentada pelo Decreto n° 6.523/2008, obriga as organizações de alguns setores a seguirem regras no que diz respeito ao Serviço de Atendimento ao Cliente. Quando o consumidor tem seus direitos afetados, o SAC poderá servir como o primeiro canal de registro das solicitações de titulares de dados identificáveis relacionadas com a LGPD.
O Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), a partir da vigência da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), passa a ser uma ferramenta crucial para atender os direitos dos titulares de dados identificáveis. A lei do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), regulamentada pelo Decreto n° 6.523/2008, obriga as organizações de alguns setores a seguirem regras no que diz respeito ao Serviço de Atendimento ao Cliente. Quando o consumidor tem seus direitos afetados, o SAC poderá servir como o primeiro canal de registro das solicitações de titulares de dados identificáveis relacionadas com a LGPD.
Com a vigência da LGPD, toda organização que venha a utilizar informações identificáveis com o intuito comercial, deverá preparar-se para estabelecer não apenas uma via específica de comunicação com os clientes, mas também, criar procedimentos que viabilizem as entregas necessárias para atender diversos direitos previstos na referida lei e que podem causar impactos severos caso não sejam atendidos.
O SAC poderá registrar solicitações relacionadas ao caso, e repassá-las às áreas atreladas, como por exemplo, uma solicitação de alteração de dados cadastrais ou até mesmo um pedido de consulta a este tipo de informação poderia ser providenciada pelo setor de Tecnologia e Segurança da cibernética. Afinal, faz-se necessário aferir a legitimidade das requisições, ou da mesma forma, quando solicitada a portabilidade dos dados para outro operador que possa utilizar estas mesmas informações.
O que muda para o SAC com a LGPD? Cada vez mais, os setores do negócio precisarão se entender; algumas requisições não poderão ser automatizadas, precisarão ser observadas por profissionais que estejam sintonizados com o que a lei pede, no caso, o Encarregado e Proteção de Dados, persona que deverá deter a capacidade de implementar processos auditáveis e que estejam transparentes a todas as áreas do negócio, devendo realizar este tipo de análise e respectiva orientação.
Não restam dúvidas, que a LGPD chegou para mudar a maneira com que as empresas tratam dados identificáveis, na lei do SAC, já existia a previsão de que a organização não poderia utilizar dados para campanhas de marketing sem prévia autorização, e pelo que todos nós já sentimos, até o momento essa regra não estava sendo cumprida; a LGPD traz este viés de obrigatoriedade e consequentemente autuação em caso de descumprimento deste direito e tantos outros previstos na LGPD.
Especialista em LGPD
 
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