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Opinião

artigo

- Publicada em 11 de Maio de 2022 às 20:06

Legislação conseguirá acompanhar o Metaverso?

Thaís Barcelos
As atenções - e os investimentos - das maiores empresas globais estão voltadas para o metaverso. Para quem ainda não está familiarizado com o termo, um metaverso pode ser entendido como um ambiente virtual onde a interação humana se torna possível através de avatares que podem socializar, adquirir bens, e simular atividades cotidianas. De certa forma, parte dessa tecnologia já é explorada na forma de videogames e ações de realidade virtual há algumas décadas, ou seja, não se trata de um conceito novo.
As atenções - e os investimentos - das maiores empresas globais estão voltadas para o metaverso. Para quem ainda não está familiarizado com o termo, um metaverso pode ser entendido como um ambiente virtual onde a interação humana se torna possível através de avatares que podem socializar, adquirir bens, e simular atividades cotidianas. De certa forma, parte dessa tecnologia já é explorada na forma de videogames e ações de realidade virtual há algumas décadas, ou seja, não se trata de um conceito novo.
No entanto, com o rápido avanço da ciência, o metaverso tem despontado como uma possibilidade de disrupção na forma como socializamos e fazemos negócios, assim como ocorreu na transição do telefone para o smartphone. Espera-se que a distância entre mundo físico e virtual seja reduzida, convergindo ainda mais as duas realidades. Por isso, há quem veja, no momento atual, uma grande oportunidade. Empresas consolidadas, como Nike, McDonald's e Prada, já se movimentaram para oferecer produtos em universos digitais, e é esperado que 30% das empresas globais tenham presença e produtos ou serviços disponibilizados em metaversos até 2026, de acordo com a Gartner. Esse movimento, é claro, revela novos desafios jurídicos, especialmente ligados à regulação desses ambientes, na medida em que o virtual vem sendo cada vez mais construído à semelhança da vida real. Discussões sobre responsabilidade civil e penal a partir da interação entre avatares prometem se estender. No mesmo sentido, podemos esperar desdobramentos sobre a propriedade e posse de bens exclusivamente virtuais, como NFTs e itens cujo uso e aplicação se dá exclusivamente em metaversos. Sob a perspectiva da privacidade e proteção de dados pessoais, dispositivos capazes de capturar voz, expressões e movimentos são utilizados para reproduzir nossas ações nos ambientes virtuais.
Essa grande massa de dados e informações possui alto valor comercial e desperta o interesse de diversos setores da economia. Como toda nova tecnologia, o período de desenvolvimento e difusão é muito menor do que movimentos regulatórios. Com isso, é preciso buscar soluções jurídicas que estejam em sintonia com o restante do mundo. Olhar para frente e para o alto. Não há escolha: é preciso encarar o desafio em busca das melhores soluções para negócios e pessoas, sem deixar de reconhecer a incerteza sobre o futuro das interações digitais - ou figitais.
Advogada
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