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Opinião

Artigo

- Publicada em 28 de Janeiro de 2022 às 03:00

Prorrogação dos débitos rurais

Infelizmente, estamos passando por mais um período de seca que está causando um prejuízo financeiro ao produtor rural, em especial àqueles que não fazem seguro de suas lavouras. O prejuízo ainda aumenta quando a produção está atrelada a um financiamento bancário. No entanto, todo o produtor rural que se encontra nessa situação deve saber que em decorrência de uma frustração de safra, decorrente de intempéries climáticas, dificuldades de comercialização dos produtos, ou eventuais ocorrências prejudiciais ao regular desenvolvimento da exploração, podem exigir da instituição financeira a prorrogação do débito nos mesmos moldes que contratados no instrumento de crédito originário, desde que comprovada a perda de safra por algum dos motivos referidos, e que estão no Manual de Crédito Rural, além de demonstrada a sua incapacidade de pagamento. Tudo através de laudos que deverão ser confeccionados por profissionais habilitados e com o objetivo de preencher e comprovar a ocorrência dos requisitos legais que lhe darão o direito à prorrogação do débito. Nesses casos, através de um requerimento de prorrogação, demonstrado e atendidos os requisitos legais, o agente financeiro tem a obrigação de prorrogar o vencimento da dívida, sem a incidência dos efeitos da mora, mantendo-se os índices e juros contratados originalmente, além de conceder uma carência de tempo suficiente para que o produtor se restabeleça e consiga pagar o débito, financiar uma nova safra e manter-se na atividade.
Infelizmente, estamos passando por mais um período de seca que está causando um prejuízo financeiro ao produtor rural, em especial àqueles que não fazem seguro de suas lavouras. O prejuízo ainda aumenta quando a produção está atrelada a um financiamento bancário. No entanto, todo o produtor rural que se encontra nessa situação deve saber que em decorrência de uma frustração de safra, decorrente de intempéries climáticas, dificuldades de comercialização dos produtos, ou eventuais ocorrências prejudiciais ao regular desenvolvimento da exploração, podem exigir da instituição financeira a prorrogação do débito nos mesmos moldes que contratados no instrumento de crédito originário, desde que comprovada a perda de safra por algum dos motivos referidos, e que estão no Manual de Crédito Rural, além de demonstrada a sua incapacidade de pagamento. Tudo através de laudos que deverão ser confeccionados por profissionais habilitados e com o objetivo de preencher e comprovar a ocorrência dos requisitos legais que lhe darão o direito à prorrogação do débito. Nesses casos, através de um requerimento de prorrogação, demonstrado e atendidos os requisitos legais, o agente financeiro tem a obrigação de prorrogar o vencimento da dívida, sem a incidência dos efeitos da mora, mantendo-se os índices e juros contratados originalmente, além de conceder uma carência de tempo suficiente para que o produtor se restabeleça e consiga pagar o débito, financiar uma nova safra e manter-se na atividade.
Em geral, o banco não ofertará a prorrogação do débito, pelo contrário, oferecerá uma renegociação transformando a cédula de crédito rural originária em um crédito comercial, embutindo juros de mercado, com incidência mensal, sob ameaça de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, impedindo a obtenção de novos financiamentos, caso não seja feita a renegociação nos moldes e formato oferecido pelo banco. Todavia, o produtor rural tem que saber que esse agir do banco é ilegal, portanto, não está respaldado pela legislação do crédito rural, devendo ser exigido o cumprimento dos seus direitos, assegurando-se, nesse momento, da assistência de profissionais capacitados para buscar a aplicação da legislação que lhe é favorável, visando sua salvaguarda em detrimento do lucro desmedido das instituições bancárias, pois a atividade rural possui relevância e resguardo nacional, equivalendo à soberania do País, que se sobrepõe ao lucro de alguns intermediários. O produtor rural que estiver nesta situação deverá antecipar-se ao vencimento de sua dívida, procurar a assistência de um profissional habilitado.
Advogado
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