Recentemente uma decisão liminar subscrita pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7019, alvoroçou os defensores e opositores da denominada linguagem neutra. A referida decisão liminar suspendeu os efeitos de uma lei do Estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos. Para quem a defende, a linguagem neutra é uma forma de inclusão das pessoas não binárias, que são aquelas que não se identificam com o gênero masculino nem com o gênero feminino.
De outro modo, para quem é contra, a pretensão de uma linguagem não binária é o retrato de uma posição sociopolítica, que não representa uma demanda social, mas sim um pleito de minorias militantes, que objetivam avançar suas agendas ideológicas, utilizando a comunidade escolar como vetores de suas ideias. É indiscutível que as línguas vivas sofrem mutações ao longo do tempo. Contudo, a linguagem neutra está longe de ser uma variação linguística natural. A maneira como estão ocorrendo as tentativas de inserção da linguagem não binária, sobretudo no âmbito das instituições de ensino, é uma tentativa forçada de modificação da Língua Portuguesa.
Na norma culta da língua portuguesa, o gênero masculino é um gênero neutro, que se identifica gramaticalmente e não por afeições ideológicas. Logo, a utilização do gênero masculino para generalizar um grupo de pessoas não se caracteriza como uma marcação preconceituosa. E mais, quando a utilização de uma palavra é considerada preconceituosa ou ofensiva, isso revela algo sobre quem a fez uso, e não necessariamente sobre a palavra em si.
A adoção de uma linguagem neutra no processo de alfabetização de crianças é ensinar português de forma errada e, por via de consequência, uma supressão temerária das diferenças entre homens e mulheres. Mudanças no padrão linguístico de um país não podem ser impostas a partir de demandas de movimentos sociais, ainda que advenham de justas reivindicações. A língua culta de um país não pode ser expressão de um pensamento político-ideológico. Eventuais tentativas de modificação da linguagem para interesses político-partidários escusos é uma postura abjeta e merece ser rechaçada. Lembremo-nos que a identidade de uma nação está vinculada a língua falada pelo seu povo.
Por sorte tramita na Câmara dos Deputados o PL 5248/2020, de autoria do Deputado Federal Guilherme Derrite (PP-SP), que visa estabelecer o direito dos estudantes de todo o Brasil ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta. Que nossos congressistas tenham sabedoria e prudência quando da análise do referido PL. Num país que tanto carece de bases sólidas na educação, não há mais espaço para aventuras educacionais em nome do politicamente correto.
Advogado