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Opinião

- Publicada em 24 de Novembro de 2021 às 15:12

Linguagem neutra: neo linguagem ou português errado?

Maurício Bastos de Freitas
Recentemente uma decisão liminar subscrita pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7019, alvoroçou os defensores e opositores da denominada linguagem neutra. A referida decisão liminar suspendeu os efeitos de uma lei do Estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos. Para quem a defende, a linguagem neutra é uma forma de inclusão das pessoas não binárias, que são aquelas que não se identificam com o gênero masculino nem com o gênero feminino.
Recentemente uma decisão liminar subscrita pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7019, alvoroçou os defensores e opositores da denominada linguagem neutra. A referida decisão liminar suspendeu os efeitos de uma lei do Estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos. Para quem a defende, a linguagem neutra é uma forma de inclusão das pessoas não binárias, que são aquelas que não se identificam com o gênero masculino nem com o gênero feminino.
De outro modo, para quem é contra, a pretensão de uma linguagem não binária é o retrato de uma posição sociopolítica, que não representa uma demanda social, mas sim um pleito de minorias militantes, que objetivam avançar suas agendas ideológicas, utilizando a comunidade escolar como vetores de suas ideias. É indiscutível que as línguas vivas sofrem mutações ao longo do tempo. Contudo, a linguagem neutra está longe de ser uma variação linguística natural. A maneira como estão ocorrendo as tentativas de inserção da linguagem não binária, sobretudo no âmbito das instituições de ensino, é uma tentativa forçada de modificação da Língua Portuguesa.
Na norma culta da língua portuguesa, o gênero masculino é um gênero neutro, que se identifica gramaticalmente e não por afeições ideológicas. Logo, a utilização do gênero masculino para generalizar um grupo de pessoas não se caracteriza como uma marcação preconceituosa. E mais, quando a utilização de uma palavra é considerada preconceituosa ou ofensiva, isso revela algo sobre quem a fez uso, e não necessariamente sobre a palavra em si.
A adoção de uma linguagem neutra no processo de alfabetização de crianças é ensinar português de forma errada e, por via de consequência, uma supressão temerária das diferenças entre homens e mulheres. Mudanças no padrão linguístico de um país não podem ser impostas a partir de demandas de movimentos sociais, ainda que advenham de justas reivindicações. A língua culta de um país não pode ser expressão de um pensamento político-ideológico. Eventuais tentativas de modificação da linguagem para interesses político-partidários escusos é uma postura abjeta e merece ser rechaçada. Lembremo-nos que a identidade de uma nação está vinculada a língua falada pelo seu povo.
Por sorte tramita na Câmara dos Deputados o PL 5248/2020, de autoria do Deputado Federal Guilherme Derrite (PP-SP), que visa estabelecer o direito dos estudantes de todo o Brasil ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta. Que nossos congressistas tenham sabedoria e prudência quando da análise do referido PL. Num país que tanto carece de bases sólidas na educação, não há mais espaço para aventuras educacionais em nome do politicamente correto.
Advogado
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