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Opinião

- Publicada em 19 de Novembro de 2021 às 03:00

Vacinação: exigir ou não dos funcionários?

A campanha de vacinação da Covid-19 tem se expandido e o número de vacinados vem crescendo no Brasil. Frente a este avanço, algumas empresas estão exigindo a apresentação dos comprovantes de vacinação dos seus funcionários e dos candidatos de seus processos seletivos.
A campanha de vacinação da Covid-19 tem se expandido e o número de vacinados vem crescendo no Brasil. Frente a este avanço, algumas empresas estão exigindo a apresentação dos comprovantes de vacinação dos seus funcionários e dos candidatos de seus processos seletivos.
Diante disso, tem se discutido sobre a possibilidade ou não das empresas cobrarem a carteira de vacinação.
A discussão ficou mais acentuada com a publicação da Portaria n. 620/2021, onde o Ministério do Trabalho afirma ser vedada a dispensa por justa causa e discriminatória a exigência deste documento para admissão.
O tema merece análise cautelosa e, diante do acaloramento deste debate, muitos empresários se questionam: posso/devo exigir o comprovante de vacinação? Quais as consequências?
Pois bem. O ambiente de trabalho, como se sabe, é propenso para disseminação do vírus, tendo em vista o contato interpessoal com colegas, fornecedores e/ou clientes. Além disso, existem diversos dispositivos legais que disciplinam a responsabilidade da empresa em relação ao meio ambiente de trabalho seguro. Portanto, entendo que as empresas não só podem, como devem exigir o comprovante de vacinação dos seus funcionários no retorno das atividades presenciais e nos processos seletivos a serem realizados, estando tal determinação dentro do poder diretivo do empregador.
No entanto, breves considerações devem ser pontuadas: a) não se pode exigir vacinação específica; b) a exigência deve estar de acordo com o calendário de vacinação da região; c) a exigência deve se aplicar apenas aos trabalhadores do regime presencial, por não haver notícias de decisões judiciais sobre a obrigatoriedade de vacinação de funcionários trabalhando de forma telepresencial; d) não exigir o comprovante de vacinação do funcionário que possuir atestado médico contraindicando o uso do imunizante. Tal afirmativa é corroborada pela recente decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu o trecho da Portaria em relação à vedação da dispensa e discriminação na cobrança. No entanto, o plenário do colegiado julgará as ações propostas questionando a validade da Portaria.
Certo é que devemos nos manter atentos com os cuidados básicos, tais como o distanciamento, a utilização de máscaras e a disponibilização de álcool em gel. Aguardemos as próximas decisões!
Advogado
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