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Opinião

- Publicada em 16 de Novembro de 2021 às 15:02

Democracia e inimigo meu

A política do “inimigo” é uma das variáveis, talvez a mais relevante, que impedem um projeto nacional, já que se pauta pelas lutas de classe, gênero e cor, deflagrando o ativismo social e judicial, civil e trabalhista, assunto sobre o qual iremos nos ater neste artigo. A jurisdição trabalhista vem buscando justificar a sua existência, equacionando relações com a sua histórica vocação protecionista ante a nova realidade social (onde não há como se identificar “oprimido” e “opressor”), por meio da defasada política do “inimigo” e da racionalidade da luta de classes aplicada ao processo.
A política do “inimigo” é uma das variáveis, talvez a mais relevante, que impedem um projeto nacional, já que se pauta pelas lutas de classe, gênero e cor, deflagrando o ativismo social e judicial, civil e trabalhista, assunto sobre o qual iremos nos ater neste artigo. A jurisdição trabalhista vem buscando justificar a sua existência, equacionando relações com a sua histórica vocação protecionista ante a nova realidade social (onde não há como se identificar “oprimido” e “opressor”), por meio da defasada política do “inimigo” e da racionalidade da luta de classes aplicada ao processo.
Inegável haver como justificação do método jurídico processual o fomento da luta estabelecida entre o burguês e o proletário, sujeito explorado na relação trabalho e capital, causando pânico no empreendedor diante da jurisdição laboral e da desproporção na aplicação da norma, que, outrora, praticada para a manutenção de um mito, haverá de demandar a análise da conduta e a proteção a quem conforme o caso demande, sendo que, para além dos operadores do direito, cabe aos agentes do mercado questionar a quem realmente interessa a luta entre os sujeitos no mercado local.
Podemos dizer que a judicância trabalhista é, hoje, mais um elemento que impede um projeto de identidade nacional e que viabiliza, acima de tudo, a reserva do mercado para a exploração dos conglomerados globais, já que onera, de forma desmedida, o empreendedor local, desde que a proteção nas microrrelações trabalhistas progrediu para o ativismo judicial, servindo de modelo para as demais jurisdições de tutela dos direitos das minorias, dissociando-se da macroestrutura que estava por vir com a economia e a democracia de massa, os sistemas de informação e a portabilidade da tecnologia produtiva. O ativismo judicial, como resultado da ideologia protecionista na luta de classes, como qualquer mecanismo de controle antiliberal, mantém a sua ordem através de mitos e da autoridade, impedindo que se traga para o debate qualquer ameaça ao sistema de privilégios processuais e presunções que onere o “inimigo” instituído.
Tais interpretações político/judiciais, estranhas aos regimes liberais, deram força a movimentos reativos e de extrema polarização, culminando no atual cenário de tensão social e ódio, que alimentam os algoritmos nas redes. A diversidade dos tipos humanos e a autonomia, então, encontram barreira no custo que a proteção demanda, alimentando o gargalo com as dificuldades criadas pelo Estado e as facilidades que ele vende, para que possa dispor dos próprios interesses, em um processo de massificação das relações, que serve ao produto e ao mercado em massa.
Este custo do ativismo social e judicial cobrado do inimigo democrático instituído desencadeia resistência aos direitos das minorias, utilizados como bandeira ideológica, partidária, racial ou de gênero, já que, neste processo, pouco se tutela o bem jurídico e mais se alimenta o estigma do “inimigo”, reforçando a reação e o ódio, cada vez mais consumidos nos meios de comunicação, que, hoje, outorgam razão ao judiciário, em uma relação em que a aparência se sobrepõe à essência.
As economias de consumo vendem a promessa de um Estado utópico, fantasioso, tomando para si a prestação de serviços públicos e privados, dopando o Estado com as facilidades criadas pelas dificuldades impostas, subordinando suas instituições aos valores dos capitais globais, sem se fazerem úteis ao empreendedor local, que, sofrendo com os mecanismos existentes entre os conglomerados e o Estado, sucumbem às obrigações instituídas, para que, desprotegendo a autonomia dos indivíduos, se obedeça à vontade e aos privilégios dos prestadores e fornecedores no mercado de consumo em massa. Dito isso, podemos afirmar que somente após encerrarmos o processo reativo reforçado pelas lutas de classe, gênero e raça, somente após restabelecermos a tutela da conduta, eliminando as presunções do “inimigo”, dos fóruns e da mídia, é que seremos um projeto nacional capaz de agregar as potências em prol do bem-estar comum.
Dessa forma, os motivos fundados na luta entre segmentos sociais devem estar apenas nos íntimos ideais, não havendo espaço para a deflagração de um “inimigo” instituído como razão estatal, já que não comporta a nossa realidade, polissêmica e heterodoxa, impedindo que se paute uma identidade nacional, na qual antes de trabalhadores ou empregadores, negros ou brancos, mulheres ou homens sejamos brasileiros, no julgamento de nossas condutas.
Advogado e técnico contábil
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