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Opinião

- Publicada em 15 de Outubro de 2021 às 03:00

O mito da offshore

Depois de muito convivermos com estratégias fiscais, em especial a abertura de empresas no exterior, podemos identificar que o Brasil ou algumas classes econômicas mistificam alguns procedimentos adotados por profissionais idôneos e capacitados. Nos últimos dias a palavra offshore veio à tona nos meios de comunicação com ares de maldade e ilegalidade, projeções distorcidas da realidade que transita no exterior. Este foi o tom apontado em alguns noticiários. Em agosto, tivemos a oportunidade de conhecer à luz, ou seja, realizar a primeira incursão internacional de operacionalização de estratégias fiscais e societárias. Nesse momento pudemos identificar que um outro mundo transita fora das terras Tupiniquins. Uma realidade tão constrangedora ao ponto de ofuscar nossas percepções sobre o mundo dos negócios.
Depois de muito convivermos com estratégias fiscais, em especial a abertura de empresas no exterior, podemos identificar que o Brasil ou algumas classes econômicas mistificam alguns procedimentos adotados por profissionais idôneos e capacitados. Nos últimos dias a palavra offshore veio à tona nos meios de comunicação com ares de maldade e ilegalidade, projeções distorcidas da realidade que transita no exterior. Este foi o tom apontado em alguns noticiários. Em agosto, tivemos a oportunidade de conhecer à luz, ou seja, realizar a primeira incursão internacional de operacionalização de estratégias fiscais e societárias. Nesse momento pudemos identificar que um outro mundo transita fora das terras Tupiniquins. Uma realidade tão constrangedora ao ponto de ofuscar nossas percepções sobre o mundo dos negócios.
Vivemos numa escuridão onde é custoso e burocrático abrirmos e administrarmos uma empresa, sendo que numa realidade de luz, isso pode ser realizado em dias ou até horas. Pasmem, os prazos disponibilizados por alguns órgãos públicos são em horas. Sendo que aqui ficamos à mercê da boa vontade de alguns, em total descompasso com o mundo dos negócios. A realidade no mundo da luz é completamente distinta da apresentada pelas sombras, uma vez que abrir empresas nos denominados paraísos fiscais que na sua grande maioria de paraíso só tem as praias, são compostos de grande segurança jurídica e moeda forte.
Para termos uma ideia, o estado de Delaware (EUA) é considerado um paraíso fiscal onde uma empresa pode ser constituída em cerca de 72h, sendo que 67,8% das 500 maiores empresas dos Estados Unidos estão formalmente sediadas em Delaware, entre elas: Apple, Coca-Cola e Ford.
Ou seja, o mundo utiliza-se dessas estratégicas empresariais há mais de 100 anos sem qualquer pudor junto aos seus respectivos agentes regulatórios, enquanto em terras tupiniquins ainda relutamos em conhecer a luz. A legislação brasileira resguarda esse tipo de estratégia, conforme preceitua a IN 1037/2010 da Receita Federal. Ela esclarece a natureza jurídica dos denominados paraísos fiscais, ou seja, países ou dependências que não tributam a renda ou que tributam à alíquota inferior a 20%.
É com pesar que muitos ainda relutam em classificar esse tipo de estratégia como algo obscuro, pois inúmeros países sérios utilizam-se desses mecanismos para atrair investidores e aperfeiçoar o sistema regulatório.
Advogado
 
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