Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 14 de Outubro de 2021 às 03:00

Lições do passado

Num momento em que o baixo nível dos reservatórios das hidrelétricas e o risco de uma crise energética ameaçam a recuperação econômica, é oportuno relembrar a história e alguns dos princípios que nortearam o desenvolvimento do setor elétrico brasileiro.
Num momento em que o baixo nível dos reservatórios das hidrelétricas e o risco de uma crise energética ameaçam a recuperação econômica, é oportuno relembrar a história e alguns dos princípios que nortearam o desenvolvimento do setor elétrico brasileiro.
Tome-se o exemplo do parque termelétrico a carvão mineral nacional instalado no Sul do País. Essas usinas foram planejadas na década de 1960 com base na necessidade de suprir energia nos momentos de escassez de água. Os rios da região Sul têm pouca capacidade de reservação exigindo a existência de uma retaguarda de fontes de energia firme para uma operação segura e otimizada, maximizando o uso das hidrelétricas.
Era assim no passado e continua sendo hoje. Diz um recente relatório do Operador Nacional de Sistema: "somente com a energia gerada pelo Complexo Termelétrico de Jorge Lacerda, com operação ininterrupta no período de um ano, seria possível obter um armazenamento adicional de cerca de 5,1% da capacidade máxima no subsistema Sudeste/Centro-Oeste" (relatório da Portaria MME n.452/20, pg.84).
Para garantir essa diversidade é necessário viabilizar a operação das térmicas e a indústria de combustível a carvão mineral. A Lei 5899/1973 instituiu a Conta de Consumo de Combustível (CCC). Sua finalidade era ratear os ônus e os benefícios decorrentes da operação hidrotérmica do sistema interligado entre todos os concessionários responsáveis por atender aos consumidores finais, buscando com isso o menor custo. Esse mecanismo foi substituído em 2002 pela Lei 10.438, de 26 de abril, que prevê recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para reembolso do combustível, desde que cumpridos os contratos de aquisição de carvão mineral nacional então vigentes. Ou seja, as térmicas operam no mínimo quando tem muita água e no máximo nos momentos de estiagem como o atual. Para isso, é preciso manter a operação da indústria de combustível - carvão. Esse mecanismo traz benefícios econômicos e sociais para os estados de RS, SC e PR.
A aplicação do mecanismo no Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (857 MW) evitou, de 2006 a 2020, custos de R$ 10 bilhões, dos quais R$ 3,4 bilhões para os consumidores cativos e
R$ 6,6 bilhões para os outros agentes, incluindo consumidores livres, representando redução de custo na tarifa de energia. Com isso, demonstra-se que essa política não se trata de um subsídio, mas sim um mecanismo financeiro que é positivo para o consumidor brasileiro.
Presidente da Associação Brasileira do Carvão Mineral
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO