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Opinião

- Publicada em 22 de Setembro de 2021 às 03:00

Porto Alegre respeita a segurança jurídica

Maurício Luís Maioli
É importante o elogio, não só a crítica. O município de Porto Alegre está de parabéns em relação a uma questão tributária específica. Mas que vai além da técnica tributária. Está de parabéns pois, nesse caso, promoveu o princípio da segurança jurídica. E deu razões para o contribuinte confiar nas decisões judiciais.
É importante o elogio, não só a crítica. O município de Porto Alegre está de parabéns em relação a uma questão tributária específica. Mas que vai além da técnica tributária. Está de parabéns pois, nesse caso, promoveu o princípio da segurança jurídica. E deu razões para o contribuinte confiar nas decisões judiciais.
Diversos municípios criaram o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM). É um cadastro obrigatório para empresas prestadoras de serviços sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) que emitem nota fiscal de outro município. No caso de o prestador de outro município não ter o cadastro no CPOM de Porto Alegre, a empresa contratante deveria reter o tributo. O caso, ou gerava burocracia, ou aumento da tributação ou ambos. O único que perde é o contribuinte. O STF, acertadamente, afastou a obrigação de inscrição no CPOM, e a obrigação da retenção do ISS.
E qual o motivo do elogio? A rigor, Porto Alegre não precisaria cumprir a decisão do STF por uma questão processual. O tipo de processo julgado pelo STF gera uma decisão que vincula apenas os órgãos do Judiciário, mas não vincula a Administração Pública. A decisão de Porto Alegre de encerrar o CPOM imediatamente é muito bem-vinda, pois demonstra maturidade e respeito à segurança jurídica. Do contrário, se o CPOM fosse mantido, os contribuintes deveriam buscar na Justiça a exclusão. É o que está ocorrendo em São Paulo, por exemplo. Lá se manteve o cadastro, o que gera um acionamento da Justiça, que poderia ser evitado, já que os juízes estão vinculados à decisão do STF.
A decisão de São Paulo em manter o CPOM é extremamente criticável. Só gera custos e burocracia. Em tempos em que a União insiste em não aceitar decisões do STF, como é o caso do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, essa postura do município de Porto Alegre é louvável. Deve ser destacada e elogiada. O objetivo de uma crítica presente é, afinal, o elogio futuro.
Advogado
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