Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 14 de Setembro de 2021 às 16:35

Inovação tecnológica incentivada para a competitividade empresarial

Abordar a importância da inovação já está se tornando um clichê. Sabe-se de todos os benefícios que ela pode proporcionar a organizações privadas e públicas, cidades, estados e regiões, assim como o impacto que pode ter na vida das pessoas, seja pela geração de valor econômico, social e até mesmo ambiental. Entretanto, é importante compreender que inovação não se trata apenas de algo mirabolante, ou o que se convencionou chamar de “disruptivo”. Tudo aquilo que venha a resolver problemas reais por meio da agregação de valor pode ser uma inovação.
Abordar a importância da inovação já está se tornando um clichê. Sabe-se de todos os benefícios que ela pode proporcionar a organizações privadas e públicas, cidades, estados e regiões, assim como o impacto que pode ter na vida das pessoas, seja pela geração de valor econômico, social e até mesmo ambiental. Entretanto, é importante compreender que inovação não se trata apenas de algo mirabolante, ou o que se convencionou chamar de “disruptivo”. Tudo aquilo que venha a resolver problemas reais por meio da agregação de valor pode ser uma inovação.
A vertente da inovação com maior potencial de impacto socioeconômico é a inovação tecnológica, caracterizada pela concepção de um novo produto ou processo, ou melhorias incrementais em produtos e processos já existentes.
É principalmente por meio da inovação tecnológica que o conhecimento acadêmico, produzido nas universidades e demais instituições de Educação, Ciência e Tecnologia é levado ao mercado e à sociedade. Fomentar esta transferência de tecnologia encerra imenso potencial para estimular a competitividade nacional e gerar desenvolvimento.
Diversos benefícios podem ser auferidos por empresas que investem em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Por exemplo, a Lei do Bem, Lei de Informática e Rota 2030, dentre outros, preveem incentivos fiscais e reduzem o risco e o custo dos projetos de inovação. Há, inclusive, a possibilidade de contratação de projetos via Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação (Embrapii), com contrapartida de até 50% desta entidade. Porém, são poucas as empresas que conhecem e se beneficiam destas facilidades. De acordo com o governo federal, apenas 1% delas utiliza os benefícios decorrentes da Lei do Bem.
Para auxiliar as empresas a resolverem seus desafios tecnológicos e a criarem novos produtos e soluções, existem as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), as quais viabilizam projetos de inovação tecnológica por meio da pesquisa aplicada e aproveitamento dos benefícios fiscais oriundos desta atividade. Junto a um maior esforço de divulgação e disseminação dos instrumentos de incentivos governamentais, estas entidades podem auxiliar na ampliação do número de empresas inovadoras no Brasil e, consequentemente, para que tenhamos um País mais desenvolvido e competitivo internacionalmente.
  
Coordenador do Centro de Pesquisa, Tecnologia e Inovação Digital da IMED
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO