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Opinião

- Publicada em 06 de Setembro de 2021 às 03:00

Desestatização da Corsan

Maurício Bastos de Freitas
O último dia de agosto desse ano ficou marcado por uma incandescente discussão no Parlamento gaúcho: a desestatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). O debate ocorreu no âmbito da tramitação do Projeto de Lei 211/2021, proposto pelo Poder Executivo.
O último dia de agosto desse ano ficou marcado por uma incandescente discussão no Parlamento gaúcho: a desestatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). O debate ocorreu no âmbito da tramitação do Projeto de Lei 211/2021, proposto pelo Poder Executivo.
A Corsan foi criada em 21 de dezembro de 1965 e oficialmente instalada em 28 de março de 1966, sendo esta a data oficial de sua fundação. Em outros termos, a Corsan está há 55 anos prestando serviço de abastecimento de água e saneamento básico para parte da população gaúcha.
Prover saneamento à população significa assistir saúde básica, proteger o meio ambiente e viabilizar infraestruturas mínimas para o desenvolvimento econômico e social. A Corsan teve bastante tempo para cumprir com suas funções essenciais e não logrou êxito. No Brasil, apenas 54% da população possui tratamento de esgoto. A realidade gaúcha é ainda mais preocupante: 32% do total da população possui esgoto tratado e, pasmem, nos municípios atendidos pela Corsan, tão somente 17% da população possui ligação à rede de esgoto.
Inequivocamente, o deficitário serviço de saneamento básico até então prestado pela Corsan foi o fiel da balança na aprovação do supracitado projeto de lei. E mais, o novo Marco Legal do Saneamento - instituído pela Lei Federal n° 14.026/2020 - "subiu a régua" ao tratar a questão, eis que trouxe metas desafiadoras a serem perseguidas em termos de universalização do abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.
Confiar numa estatal que em 55 anos apresentou resultados insatisfatórios em serviços tão essenciais à sociedade ou apostar num novo modelo visando a busca por eficiência nos serviços públicos de tratamento de água e esgoto?
Em que pese haja ponderados argumentos em sentido contrário, a população gaúcha, por meio de seus representantes eleitos, optou por não mais ter uma empresa de saneamento, mas sim por efetivamente ter serviço de saneamento.
A natureza jurídica do prestador do serviço de água e esgoto (pública ou privada) é fator irrelevante. A população necessita de serviços públicos eficientes, a fim de ter o seu bem estar assegurado e um meio ambiente protegido.
Advogado 
 
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