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Opinião

- Publicada em 26 de Agosto de 2021 às 14:15

'Me passa o CPF para ver se você tem desconto'

Quantas vezes vamos para alguma farmácia e o atendente questiona o número do CPF, pois quer verificar se existe algum desconto para nos oferecer? E quantas vezes entregamos de mão beijada nosso CPF na esperança de conseguir um desconto ou até mesmo pelo medo de estarmos perdendo dinheiro caso assim não o façamos? A cena relatada foi um dos motivos para criação da Lei nº 17.301, de 01/12/2020 do Estado de São Paulo, a qual proíbe farmácias de exigir o CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a concessão de descontos. Tal situação se tornou uma prática habitual e merece nossa atenção, pois é dever da loja explicar e justificar o que realmente fará com o CPF, bem como é direito do titular do dado exigir saber com quem o CPF será compartilhado.
Quantas vezes vamos para alguma farmácia e o atendente questiona o número do CPF, pois quer verificar se existe algum desconto para nos oferecer? E quantas vezes entregamos de mão beijada nosso CPF na esperança de conseguir um desconto ou até mesmo pelo medo de estarmos perdendo dinheiro caso assim não o façamos? A cena relatada foi um dos motivos para criação da Lei nº 17.301, de 01/12/2020 do Estado de São Paulo, a qual proíbe farmácias de exigir o CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a concessão de descontos. Tal situação se tornou uma prática habitual e merece nossa atenção, pois é dever da loja explicar e justificar o que realmente fará com o CPF, bem como é direito do titular do dado exigir saber com quem o CPF será compartilhado.
Uma situação tem se mostrado certa: por trás deste pedido existe uma razão nem tão transparente assim. Após a vigência da LGPD é comum verificar situações nas quais as farmácias disponibilizam um termo de consentimento em que o cliente concorda que o seu CPF será usado para saber se os produtos têm descontos. Entretanto as farmácias nem sempre elucidam o que será feito com o cruzamento de dados como CPF, medicamentos adquiridos, a data em que a compra foi realizada, a frequência em que essa aquisição ocorreu e com quem estas informações serão compartilhadas. Tais dados quando cruzados podem construir um perfil de conhecimento muito vasto e que o titular de dados precisa estar ciente.
Em grande parte das situações, esses estabelecimentos não cumprem as exigências. Esses descumprimentos vem sendo razão de condenações judiciais de empresas farmacêuticas por condicionarem descontos à coleta do CPF e até biometria do consumidor no ato da compra, sem oferecer informação clara e adequada sobre abertura de cadastro do consumidor. A prática viola o direito do consumidor à informação clara e adequada sobre o serviço ofertado e sobre os riscos à segurança de dados, especialmente por capturar informações pessoais sem informação prévia. Os titulares de dados devem ficar atentos, visto que tais práticas realizadas estão em desacordo com a LGPD e com o próprio Código de Defesa do Consumidor.
Advogado, especialista em privacidade e proteção de dados
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