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Opinião

- Publicada em 21 de Julho de 2021 às 03:00

Procuradores do RS e a sucumbência

Foi noticiado há poucos dias com algum destaque na mídia local que projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, através de um "jabuti", proibiu que os procuradores do Estado recebam honorários de sucumbência nas ações em que, patrocinando o Estado, sejam vencedores. A primeira resposta a ser dada é que a regra de o vencedor receber honorários da parte vencida está consagrada no Código de Processo Civil de 2015 (lei federal), que prevê em seu artigo 85 que "A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor". Logo adiante, no § 19 deste artigo, aquele código trata dos honorários dos advogados públicos, que são precisamente os procuradores do poder público, federal, estadual e municipal, deferindo a estes os mesmos honorários de sucumbência, nos termos da lei. No caso dos procuradores do Estado, o tema deve versar de lei estadual.
Foi noticiado há poucos dias com algum destaque na mídia local que projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, através de um "jabuti", proibiu que os procuradores do Estado recebam honorários de sucumbência nas ações em que, patrocinando o Estado, sejam vencedores. A primeira resposta a ser dada é que a regra de o vencedor receber honorários da parte vencida está consagrada no Código de Processo Civil de 2015 (lei federal), que prevê em seu artigo 85 que "A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor". Logo adiante, no § 19 deste artigo, aquele código trata dos honorários dos advogados públicos, que são precisamente os procuradores do poder público, federal, estadual e municipal, deferindo a estes os mesmos honorários de sucumbência, nos termos da lei. No caso dos procuradores do Estado, o tema deve versar de lei estadual.
Há pessoas afirmando que os procuradores receberem honorários de sucumbência é uma imoralidade que se faz com o dinheiro público. Que o contribuinte vai pagar os honorários dos advogados do Estado. Absolutamente enganados estão os que pensam assim.
O Estado não vai pagar um centavo sequer para seus advogados além do salário fixo previsto para o cargo. Pergunte-se então aos que pensam assim, se no caso de derrota do Estado os procuradores pagarão os honorários da parte contrária. Nem um nem outro.
No caso de vitória do Estado, a parte contrária pagará os honorários dos procuradores que tenham atuado na causa. Em caso de derrota, o Estado será condenado a pagar, como em todo e qualquer processo entre particulares. A parte vencida paga, não o advogado desta.
Os honorários são encargo da parte derrotada e, se o Estado for vencido, pagará os honorários do vencedor. Se vencedor, a parte contrária, não o Estado, arcará com os honorários de sucumbência.
Por último vale dizer que o tema já foi apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado e também pelo Supremo Tribunal Federal, tendo ambos se definido pela legalidade do pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores do Estado, e também que, em todos demais estados da União, os procuradores recebem honorários sem qualquer polêmica.
Advogado, e procurador do Estado aposentado
Emilio Rothfuchs Neto
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