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Opinião

- Publicada em 20 de Julho de 2021 às 03:00

Um Estado que cuida de seus municípios

É de notório saber que os temas relacionados à Previdência têm mais destaque na imprensa e no meio da gestão pública. Desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, a Previdência do servidor público já foi reformada diversas vezes. Algumas destas reformas dizem respeito à instituição do caráter contributivo, o fim das aposentadorias por integralidade e paridade, mas talvez a mais importante, foi a constitucionalização da Previdência Complementar.
É de notório saber que os temas relacionados à Previdência têm mais destaque na imprensa e no meio da gestão pública. Desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, a Previdência do servidor público já foi reformada diversas vezes. Algumas destas reformas dizem respeito à instituição do caráter contributivo, o fim das aposentadorias por integralidade e paridade, mas talvez a mais importante, foi a constitucionalização da Previdência Complementar.
A Previdência Complementar do servidor público foi inserida na Constituição Federal por meio da Emenda nº 20, de 1998, tendo, àquela época, sido estabelecida como uma faculdade aos municípios, estados e à União para a limitação, ao teto do RGPS, os proventos de aposentadoria dos seus servidores públicos titulares de cargo efetivo.
Entretanto, embora a Previdência Complementar do servidor público tenha sido estabelecida ainda em 1998, foi somente em 2012, por meio de iniciativa do Poder Executivo do Estado de São Paulo, que surgiu a primeira entidade fechada de previdência complementar criada exclusivamente para atender e prestar serviços aos servidores públicos.
Na mesma esteira, logo depois, vieram as "Funpresps", entidades criadas pela União para administrar a Previdência Complementar dos servidores federais. Entre 2012 e 2015, além de São Paulo e a União, mais 3 estados se inspiraram no feito e aprovaram as suas leis de instituição do Regime de Previdência Complementar, sendo o Estado do Rio Grande do Sul o sexto ente federado a instituir o seu regime também. O Estado do RS, ao criar a sua entidade fechada de Previdência Complementar, a RS-Prev, o fez com o propósito de oportunizar também aos seus municípios, de usufruírem da RS-Prev como gestora do plano de Previdência Complementar destinado aos seus servidores públicos municipais. E tudo isto muito antes da Emenda Constitucional nº 103 ter tornado obrigatória a instituição do regime de previdência complementar a todos os entes federados, o que representa o quão visionária foi a intenção do governo gaúcho.
O RS foi um verdadeiro Estado-mãe a cuidar de seus municípios. Ter criado a RS-Prev e, ao mesmo tempo, ter incluído na legislação um dispositivo que faculta aos municípios gaúchos a adesão a planos de Previdência Complementar, foi um cuidado extremado do Estado para com seus entes sub estaduais. O RS agiu como verdadeiro Estado-providência, um estado do bem-estar social, organizador da economia do grande acerto. Oportunizar uma estrutura pronta e viável aos municípios, para que estes possam instituir os seus regimes de Previdência Complementar abrigados em uma entidade estadual, representa, sem dúvida, a intenção genuína do Estado do Rio Grande do Sul em promover uma relação fraterna e solidária com os seus municípios. Quem ganha com isto? Toda a sociedade.
Presidente da RS-Prev
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