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Opinião

- Publicada em 02 de Julho de 2021 às 16:02

O empregador 'sommelier' de vacina

Durante a pandemia sempre defendi a possibilidade de o empregador exigir a vacinação por parte de seus empregados. Nunca me pareceu uma discriminação negativa, pois sustentada numa causa legítima. Ora, uma vez reconhecida a eficácia da vacina como meio de enfrentamento da pandemia o empregador não só pode como deve exigi-la, pois é dele a responsabilidade por eventuais danos à saúde no ambiente laboral. O direito do trabalho não abandona o interesse coletivo, sua raiz estrutural, em prol de um eventual capricho individual.
Durante a pandemia sempre defendi a possibilidade de o empregador exigir a vacinação por parte de seus empregados. Nunca me pareceu uma discriminação negativa, pois sustentada numa causa legítima. Ora, uma vez reconhecida a eficácia da vacina como meio de enfrentamento da pandemia o empregador não só pode como deve exigi-la, pois é dele a responsabilidade por eventuais danos à saúde no ambiente laboral. O direito do trabalho não abandona o interesse coletivo, sua raiz estrutural, em prol de um eventual capricho individual.
Importante registrar que estamos a tratar da recusa por mera convicção ideológica. Assegurado o direito ao indivíduo de não se vacinar, o empregador igualmente é livre para contratá-lo ou demiti-lo, sob a justificativa de não tornar inseguro o ambiente de trabalho.
Neste sentido, já existem decisões judiciais confirmando a demissão por justa causa de empregado que se negou a tomar a vacina durante a pandemia. No momento em que a vacinação avança e começa a atingir as faixas etárias mais jovens, essa discussão tende a se intensificar.
Situação absolutamente diversa, entretanto, se constata no recente episódio em que o empregador publicou anúncio de emprego estabelecendo como requisito a vacinação pelas duas doses do imunizante da “Pfizer”. Este caso mais recente revela uma evidente discriminação negativa e, como tanto, inadmissível e inconstitucional.
De acordo com os cientistas, não é possível afirmar que uma vacina é melhor do que outra simplesmente porque elas não foram equiparadas entre si e os desfechos clínicos avaliados são absolutamente diferentes. Neste cenário, uma vez aprovada pela ANVISA não há qualquer justificativa, do ponto de vista científico, para que o indivíduo opte por uma ou por outra vacina, esta é a conclusão uníssona dos epidemiologistas. Portanto, a causa que legitima a exigência da vacina não se sustenta na imposição de um laboratório específico do imunizante. Em verdade, este requisito é fruto de preconceito e má interpretação das informações propagadas por sujeitos individualistas desprovidos de uma mínima solidariedade necessária ao convívio social.
Fica o alerta ao empregador “sommelier” de vacina, pois o Ministério Público do Trabalho já está apurado o caso e certamente tomará medidas cabíveis.
Advogado
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