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Opinião

- Publicada em 24 de Junho de 2021 às 03:00

Divórcios no Brasil pandêmico

O divórcio, por si só, traz desconforto para o casal. Romper uma relação onde se havia apostado no sucesso, por mais que nos esforcemos, torna-se muito difícil. Restaurar o estado ideal de comunhão de vida é praticamente impossível! Pior, ainda, quando o reflexo da nossa infelicidade aparece no rosto dos queridos filhos ou no seu comportamento.
O divórcio, por si só, traz desconforto para o casal. Romper uma relação onde se havia apostado no sucesso, por mais que nos esforcemos, torna-se muito difícil. Restaurar o estado ideal de comunhão de vida é praticamente impossível! Pior, ainda, quando o reflexo da nossa infelicidade aparece no rosto dos queridos filhos ou no seu comportamento.
Então? Devemos manter a fachada, suportar os desacertos e continuar juntos? Entendo que não, pela experiência de 40 anos ouvindo e amparando "divorciandos" e ainda pelo meu particular divórcio originado em desfeito casamento.
O Brasil oportunizou nos divorciarmos a partir de 1977; portanto, há 44 anos. Um fato torna-se história após 50 anos de seu acontecimento. Podemos quase dizer que é histórica ao povo brasileiro a solução de desfazimento da relação onde se dá fim ao casamento civil.
Os escritórios que pautam sua atenção na área de Família e Sucessões podem afirmar que aumentaram muito as consultas neste período pandêmico. O isolamento social sustenta discórdias que afloram por essa aproximação; pela falta de convívio com outras pessoas que não as da família e que nos estendem a um horizonte que se aprecia junto com nosso par e filhos; diminuíram as possibilidades até de conservarmos nossa saúde mental (em terapias), a saúde física junto a clínicas, academias e salões de beleza.
O ano passado registrou um recorde na busca de divórcios, chegando a 43,8 mil levantados pelo Colégio Notarial do Brasil. A facilidade com que se realizam - judicial ou extrajudicialmente - também acelera estas decisões de rompimento do vínculo. As audiências de conciliação, hoje, são substituídas por mediações que, com o tempo, acredito, terão sucesso quando a qualificação dos mediadores, com o tempo, seja maior e mais específica.
Enfim, nós temos que procurar a melhor e menos agressiva forma de chegar ao divórcio, porque as sequelas também atingirão nossos filhos. A divergência reside na pensão e na partilha de bens, quando existem. O alimentante (provedor), na maioria das vezes quer tirar vantagem, estendendo ao filho o mínimo possível. O que dirá essa criança quando souber? E saberá, tenham certeza! Sem esquecer que ambos devem contribuir com o mesmo percentual sobre o que ganham, fazendo com que valores diferentes tenham igual reflexo. Por fim, quem ama provê!
Advogada especialista em Direito de Família
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