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Opinião

- Publicada em 01 de Junho de 2021 às 03:00

Ato Administrativo

O que é Ato Administrativo e qual a sua relação com as leis na pandemia? O chamado Ato Administrativo é a emanação da vontade do Poder Público. Por meio de documento escrito - físico ou eletrônico - o Ato Administrativo é veiculado, isto é, passa a existir juridicamente, publicado para que todos possam dele tomar conhecimento. Foi por meio do Decreto 21.030, de 10-05-21, do Executivo Municipal de Porto Alegre - Ato Administrativo por excelência -, que o chefe do Executivo, o prefeito, requisitou("requisição" administrativa prevista na Constituição Federal/88, no artigo 5º, XXV ), o serviço dos professores municipais, os quais precisaram reassumir presencialmente seus cargos públicos; notadamente porque se trata de momento pandêmico, entendido como perigo público iminente ou mesmo estado de urgência, considerando o juízo de valor da Administração Pública nesse momento. O Ato Administrativo está presente cotidianamente nos órgãos públicos; isso independe de ser emitido pelo Judiciário, Legislativo ou Executivo - e ainda, Ministério Público e Tribunal de Contas -, e carrega uma intenção da autoridade, vinculada ao interesse público. Cada autoridade possui uma lista de competências e não pode emitir Ato Administrativo que não seja de sua competência legal ou constitucional. O denominado decreto do Executivo antes referido é Ato Administrativo de competência privativa do chefe do Poder Executivo, a saber, presidente da República (artigo 84, IV, CF/88), governadores e prefeitos. O objetivo do decreto do Executivo é o de regulamentar, isto é, facilitar a compreensão e aplicação das leis. Daí a necessidade de que o decreto não contrarie a lei que pretende regulamentar. O exemplo do decreto municipal que requisita professores, divide espaço com outros exemplos de decretos das diversas áreas públicas como no direito tributário em que se encontram os decretos do Executivo que alteram as alíquotas - percentuais ou fixas - dos tributos incidentes nos contratos internacionais de importação/exportação. Ainda, o exemplo das licitações dispensadas por Ato Administrativo autorizada em lei, cabendo a contratação direta.
O que é Ato Administrativo e qual a sua relação com as leis na pandemia? O chamado Ato Administrativo é a emanação da vontade do Poder Público. Por meio de documento escrito - físico ou eletrônico - o Ato Administrativo é veiculado, isto é, passa a existir juridicamente, publicado para que todos possam dele tomar conhecimento. Foi por meio do Decreto 21.030, de 10-05-21, do Executivo Municipal de Porto Alegre - Ato Administrativo por excelência -, que o chefe do Executivo, o prefeito, requisitou("requisição" administrativa prevista na Constituição Federal/88, no artigo 5º, XXV ), o serviço dos professores municipais, os quais precisaram reassumir presencialmente seus cargos públicos; notadamente porque se trata de momento pandêmico, entendido como perigo público iminente ou mesmo estado de urgência, considerando o juízo de valor da Administração Pública nesse momento. O Ato Administrativo está presente cotidianamente nos órgãos públicos; isso independe de ser emitido pelo Judiciário, Legislativo ou Executivo - e ainda, Ministério Público e Tribunal de Contas -, e carrega uma intenção da autoridade, vinculada ao interesse público. Cada autoridade possui uma lista de competências e não pode emitir Ato Administrativo que não seja de sua competência legal ou constitucional. O denominado decreto do Executivo antes referido é Ato Administrativo de competência privativa do chefe do Poder Executivo, a saber, presidente da República (artigo 84, IV, CF/88), governadores e prefeitos. O objetivo do decreto do Executivo é o de regulamentar, isto é, facilitar a compreensão e aplicação das leis. Daí a necessidade de que o decreto não contrarie a lei que pretende regulamentar. O exemplo do decreto municipal que requisita professores, divide espaço com outros exemplos de decretos das diversas áreas públicas como no direito tributário em que se encontram os decretos do Executivo que alteram as alíquotas - percentuais ou fixas - dos tributos incidentes nos contratos internacionais de importação/exportação. Ainda, o exemplo das licitações dispensadas por Ato Administrativo autorizada em lei, cabendo a contratação direta.
Contudo, o Ato Administrativo que termina por dispensar o processo licitatório não pode dar lugar a ato ilícito, ímprobo. No Estado de Santa Catarina noticia-se a entrega antecipada e sem garantia, em 2020, de R$ 33 milhões para a compra de respiradores, que não chegaram ao Estado, sem licitação. O Ato Administrativo possui relação de dependência com a lei, não podendo contrariá-la, durante ou fora de uma situação pandêmica. O desvio configura abuso de competência e está sujeito a responsabilidades legais.
Professora da Escola de Direito da Pucrs
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