Tramita na Câmara de Vereadores de Porto Alegre um Projeto de Lei que pode fulminar o desenvolvimento de estabelecimentos do setor de gêneros alimentícios na Capital. A proposta prevê a revogação da norma que limita a construção de megaempreendimentos e, se aprovada, tem o potencial de levar ao fechamento de negócios de pequeno e médio porte, responsáveis por 70% dos empregos no setor. A questão é de interesse dos mais de 5 mil estabelecimentos existentes em Porto Alegre, que têm dificuldade para concorrer com grandes redes de varejo.
O Projeto de Lei Complementar nº 020, de 2021, apresentado pelos vereadores Fernanda Barth (PRTB), Felipe Camozzato (NOVO), Mariana Pimentel (NOVO), Ramiro Rosário (PSDB) e Jessé Sangali (Cidadania), pretende revogar a Lei Complementar Municipal nº 462, de 2001, que proíbe a edificação de estabelecimentos de comércio de alimentos ou congêneres com área superior a 2.500m² em Porto Alegre. Embora um megaempreendimento gere empregos, este tipo de comércio utiliza, comparativamente, menos mão-de-obra para obter o mesmo faturamento.
Grandes mercados mudam o perfil socioeconômico das regiões onde são instalados, gerando concorrência em condições desiguais aos comerciantes que levaram anos para constituir os conhecidos "centros de comércio de bairro", a exemplo, Azenha, Assis Brasil, entre outros. Estima-se que cada loja grande elimina 30 menores, afetando a livre concorrência.
A nova proposta questiona a competência municipal para legislar sobre o tema, mas vale lembrar que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local e promover adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso de ocupação do solo urbano. A Lei Orgânica de Porto Alegre também declara competência municipal prover tudo que é de interesse local, mediante planejamento e controle da ocupação do solo urbano, estabelecer normas de zoneamento urbano e limitações urbanísticas.
Se necessário, poderia haver uma modificação da proposta em questão, autorizando estas construções em regiões menos congestionadas e em desenvolvimento, mas não em áreas urbanas. Os critérios para localização devem considerar especificidades econômicas de cada região, visto que não podemos comparar empreendimentos na periferia e no Centro.
Diretora da AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial