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Opinião

- Publicada em 28 de Maio de 2021 às 03:00

Gêneros alimentícios e megaempreendimentos

Tramita na Câmara de Vereadores de Porto Alegre um Projeto de Lei que pode fulminar o desenvolvimento de estabelecimentos do setor de gêneros alimentícios na Capital. A proposta prevê a revogação da norma que limita a construção de megaempreendimentos e, se aprovada, tem o potencial de levar ao fechamento de negócios de pequeno e médio porte, responsáveis por 70% dos empregos no setor. A questão é de interesse dos mais de 5 mil estabelecimentos existentes em Porto Alegre, que têm dificuldade para concorrer com grandes redes de varejo.
Tramita na Câmara de Vereadores de Porto Alegre um Projeto de Lei que pode fulminar o desenvolvimento de estabelecimentos do setor de gêneros alimentícios na Capital. A proposta prevê a revogação da norma que limita a construção de megaempreendimentos e, se aprovada, tem o potencial de levar ao fechamento de negócios de pequeno e médio porte, responsáveis por 70% dos empregos no setor. A questão é de interesse dos mais de 5 mil estabelecimentos existentes em Porto Alegre, que têm dificuldade para concorrer com grandes redes de varejo.
O Projeto de Lei Complementar nº 020, de 2021, apresentado pelos vereadores Fernanda Barth (PRTB), Felipe Camozzato (NOVO), Mariana Pimentel (NOVO), Ramiro Rosário (PSDB) e Jessé Sangali (Cidadania), pretende revogar a Lei Complementar Municipal nº 462, de 2001, que proíbe a edificação de estabelecimentos de comércio de alimentos ou congêneres com área superior a 2.500m² em Porto Alegre. Embora um megaempreendimento gere empregos, este tipo de comércio utiliza, comparativamente, menos mão-de-obra para obter o mesmo faturamento.
Grandes mercados mudam o perfil socioeconômico das regiões onde são instalados, gerando concorrência em condições desiguais aos comerciantes que levaram anos para constituir os conhecidos "centros de comércio de bairro", a exemplo, Azenha, Assis Brasil, entre outros. Estima-se que cada loja grande elimina 30 menores, afetando a livre concorrência.
A nova proposta questiona a competência municipal para legislar sobre o tema, mas vale lembrar que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local e promover adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso de ocupação do solo urbano. A Lei Orgânica de Porto Alegre também declara competência municipal prover tudo que é de interesse local, mediante planejamento e controle da ocupação do solo urbano, estabelecer normas de zoneamento urbano e limitações urbanísticas.
Se necessário, poderia haver uma modificação da proposta em questão, autorizando estas construções em regiões menos congestionadas e em desenvolvimento, mas não em áreas urbanas. Os critérios para localização devem considerar especificidades econômicas de cada região, visto que não podemos comparar empreendimentos na periferia e no Centro.
Diretora da AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial
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