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Opinião

- Publicada em 04 de Maio de 2021 às 03:00

Benefício emergencial e os empregos

Com a nova medida federal que auxilia a manutenção de empregos e negócios durante a pandemia, chega ao fim uma longa espera que durou quase cinco meses angustiantes. Nesse período, poucos conseguiram segurar as pontas pacientemente o que também é resultado da disparidade entre os posicionamentos dos governos em seus diferentes níveis, com inúmeros e inconstantes decretos de paralisação e flexibilização.
Com a nova medida federal que auxilia a manutenção de empregos e negócios durante a pandemia, chega ao fim uma longa espera que durou quase cinco meses angustiantes. Nesse período, poucos conseguiram segurar as pontas pacientemente o que também é resultado da disparidade entre os posicionamentos dos governos em seus diferentes níveis, com inúmeros e inconstantes decretos de paralisação e flexibilização.
Em 2020, quando isso tudo começou, o Planalto editou uma série de Medidas Provisórias. Entre as iniciativas, autorizou a adoção do banco de horas, flexibilizou a implantação do teletrabalho, permitiu a antecipação de férias e instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego. Também autorizou a redução de jornada e a suspensão de contratos de trabalho. Porém, todos esses benefícios estavam atrelados à vigência das MPs e do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública. Mesmo após inúmeras promessas, não houve renovação e todas caíram por terra em 31 de dezembro de 2020. Com a piora da pandemia e sem alternativas, o que se viu, na prática, foi uma onda de demissões ainda maior do que a já observada anteriormente.
No apagar das luzes de abril de 2021, surgem as MPs nº 1.045 e 1.046, que visam restabelecer os benefícios que tanto auxiliaram os negócios. Entre as ações, o empregador poderá novamente acordar com seus empregados a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário por até 120 dias. Outra possibilidade é a suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de quatro meses garantindo o emprego, em todos os casos, durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, pelo mesmo tempo.
Ainda, temos novamente o fim dos entraves burocráticos para adoção do teletrabalho e a possibilidade de antecipar férias. O recolhimento do FGTS pelos empregadores referentes aos meses de abril, maio, junho e julho poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.
As novas medidas são excelentes. Só resta-nos saber quais empresas diretamente impactadas pelas paralisações conseguiram sobreviver e manter empregos a ponto de poder utilizá-las. Embora significativo, este é, sem dúvidas, um socorro tardio.
Advogada da Área Trabalhista e Gestão de RH da Scalzilli Althaus Advogados
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