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Opinião

- Publicada em 28 de Abril de 2021 às 18:06

O Marco Legal das Startups

O Senado Federal aprovou em 24/02/2021, com alterações, o Projeto de Lei Complementar nº 146/2019 referente ao Marco Legal das Startups. O projeto estabelece que, para serem enquadradas como startups, as empresas precisam ter uma receita bruta de até R$ 16 milhões anuais e no máximo dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O Senado Federal aprovou em 24/02/2021, com alterações, o Projeto de Lei Complementar nº 146/2019 referente ao Marco Legal das Startups. O projeto estabelece que, para serem enquadradas como startups, as empresas precisam ter uma receita bruta de até R$ 16 milhões anuais e no máximo dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O Marco Legal tem como objetivo fomentar o ambiente de negócios do empreendedorismo inovador, trazendo segurança jurídica a empreendedores e investidores, além de criar um ambiente propício para a contratação destas empresas pela administração pública.
Pretende-se, assim, melhorar os índices de competitividade e arrojo das empresas brasileiras, incentivando a criação de novos empreendimentos, com geração de renda e de emprego, de modo a oferecer bens e serviços modernizados à sociedade brasileira, lembrando que as empresas de pequeno porte geram a maior parte do PIB e dos empregos em nosso País.
Como estímulo à criação de startups, a proposta do Marco Legal estabelece que a administração pública poderá utilizar soluções inovadoras desenvolvidas por startups, contratadas mediante licitações facilitadas, especialmente direcionadas a este tipo de empresa.
Com o objetivo de incentivar a atração de investimentos, também será permitido às startups aportes de capital de pessoas físicas e/ou jurídicas, sem que elas integrem o capital social da empresa. Ou seja, estes investidores não se tornarão sócios da empresa e, por consequência, não responderão por dívidas da sociedade, inclusive em caso de recuperação judicial.
Também estão previstas reduções no imposto a ser pago pelo investidor quando realizar a venda da sua participação societária na startup, pois serão consideradas as perdas em investimentos em outras startups, tornando vantajosa a formação de carteiras de investimentos em startups.
O projeto deve retornar à Câmara de Deputados e demanda longo debate até sua transformação em lei e posterior efetiva vigência. Porém, pode desde logo trazer animação ao setor carente de investimentos nacionais e estrangeiros para seu impulsionamento, em especial no atual momento em que o mundo se vale ainda mais do uso da tecnologia para comunicação e serviços, em face das medidas de distanciamento impostas pela pandemia da Covid-19.
Advogada
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