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Opinião

- Publicada em 08 de Abril de 2021 às 03:00

Covid-19 e o dever do governante

Quando falamos em Estado, cada um tem um modelo ideal. E se falamos em política pública sobre a Covid cada cidadão pensa de um jeito e tem sua própria solução. Não há consenso científico. Mas é fundamental saber que o governante tem o dever de pensar, projetar e executar uma política pública sobre saúde acerca desta pandemia.
Quando falamos em Estado, cada um tem um modelo ideal. E se falamos em política pública sobre a Covid cada cidadão pensa de um jeito e tem sua própria solução. Não há consenso científico. Mas é fundamental saber que o governante tem o dever de pensar, projetar e executar uma política pública sobre saúde acerca desta pandemia.
Este dever decorre da Constituição Federal/1988, na categoria fundamental. Não interessa se o partido do governante tem verniz de esquerda, direita ou centro.
As diretrizes do que pode e deve ser prestado pelo Estado estão lá na Constituição; e do que os cidadãos podem ou não cobrar também. Neste momento, a questão mais importante, mundialmente, é como o Estado pode proteger seu cidadão (sim, porque queremos que este Estado nos salve).
A inércia do governante não é uma hipótese possível. Cabe ao Estado fazer algo em defesa do direito fundamental à saúde de cada indivíduo. Este é o dever do governante. Quando falamos nisto sempre pensamos no que podemos exigir. Quantos leitos, quantos respiradores, quantos profissionais da saúde, quantos medicamentos. Mas temos que lembrar que o primeiro momento de atuação do Estado é a formação de políticas públicas que orientarão as estruturas administrativas que atingem não apenas as públicas.
Temos entre nós o Sistema Único de Saúde (SUS), público, não exclusivo (há o sistema privado), universal, gratuito, integral, descentralizado e com participação social. Há o caráter prestacional, mas o Estado também resguarda o direito à saúde através da regulação de atividades.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) preceitua a saúde como completo bem-estar físico, mental e social. No momento estamos longe de tudo isto. Para atender ao dever de garantir este bem-estar os administradores públicos têm a obrigação de propor medidas, nem sempre agradáveis a todos. Não é uma faculdade do governante, é um dever constitucionalmente atribuído. Importa destacar isto tanto para aqueles que criticam as medidas geradas pelo governante quanto para aqueles que apontam as suas ausências.
Vice-diretora geral da Escola Superior de Direito Municipal
 
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