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Opinião

- Publicada em 18 de Março de 2021 às 03:00

Indústria de créditos tributários no Brasil?

Não existe! Essa é a resposta às palavras do ministro Paulo Guedes que, em uma recente entrevista, afirmou que existiria uma indústria de créditos tributários no Brasil, que isso seria uma ameaça à União no futuro e que o Judiciário teria que olhar para isso. O que existe são contribuintes lutando por seus direitos de poderem pagar tributos justos.
Não existe! Essa é a resposta às palavras do ministro Paulo Guedes que, em uma recente entrevista, afirmou que existiria uma indústria de créditos tributários no Brasil, que isso seria uma ameaça à União no futuro e que o Judiciário teria que olhar para isso. O que existe são contribuintes lutando por seus direitos de poderem pagar tributos justos.
As diversas teses tributárias que estão sendo analisadas pelo Judiciário são fruto, muitas vezes, de legislações que são inconstitucionais e que violam as competências tributárias e as limitações ao poder de tributar estampadas em nossa Constituição.
Só para exemplificar, observa-se a tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ora, o contribuinte é obrigado a recolher o PIS/Cofins sobre o faturamento, tendo o ICMS incluso nessa receita, ou seja, paga tributo sobre tributo. Essa injustiça é visível!
É como se além da renda e do patrimônio, o tributo fosse manifestação de riqueza a ser tributada, ou seja, você, contribuinte, tem o dever de pagar o tributo sobre o tributo que você paga. É surreal! Desta forma, o STF decidiu, ainda não transitado em julgado, que o ICMS tem que ser extraído desse faturamento, para depois ser calculado o PIS/Cofins devido.
Assim, existem outras teses visando a recuperação de créditos, que foram indevidamente pagos. E essa recuperação não é total. Se o contribuinte paga, por exemplo, 15 anos de tributos que venham a ser, posteriormente, considerados inconstitucionais, ele só recupera os 05 anos anteriores à entrada da ação judicial, perdendo os 10 anos anteriores. Isso é indústria de créditos tributários?
Desde a histórica Magna Carta, de 1215, limitou-se o poder de tributar do Estado. Essa conquista, refletida em nossa Constituição, permite que o contribuinte possa se defender da tributação excessiva e às vezes injusta. Então, não é a recuperação de créditos tributários que ameaça a União. São os exorbitantes, e por vezes injustos, tributos que sufocam as empresas, que poderão comprometer a livre iniciativa e o país no futuro.
A solução está na elaboração mais cuidadosa das legislações que instituem e disciplinam os diversos tributos, sempre atentas às competências tributárias e às limitações ao poder de tributar.
Advogado tributarista e membro da Comissão Especial de Direito Marítimo, Aeronáutico, Portuário, Aduaneiro e Hidroviário da OAB/RS
 
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