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Opinião

- Publicada em 01 de Março de 2021 às 03:00

Reconhecimento e a condenação de inocente

Há tempos convivemos com acusações criminais deficientes, com ausência de elementos mínimos de autoria. Ações penais que iniciam com elementos de materialidade e um único indício de autoria. Esse indício, na maioria das vezes, é um reconhecimento fotográfico realizado pela vítima na delegacia.
Há tempos convivemos com acusações criminais deficientes, com ausência de elementos mínimos de autoria. Ações penais que iniciam com elementos de materialidade e um único indício de autoria. Esse indício, na maioria das vezes, é um reconhecimento fotográfico realizado pela vítima na delegacia.
Sabemos que o maior obstáculo da investigação criminal é apontar o autor do crime. No entanto, essa dificuldade não pode ser simplificada ou reduzida a estratégias investigativas que foram aplicadas em décadas anteriores, como os catálogos de fotografias presentes em diversas delegacias do país.
O reconhecimento pessoal é uma importante prova para o processo penal, principalmente nos casos em que não há imagem ou vídeo dos fatos. Apesar da sua importância, não podemos forçar um reconhecimento a qualquer custo. A ineficiência do reconhecimento fotográfico, realizado ainda hoje em diversas delegacias, violando as regras do processo penal, comete mais de uma injustiça, pois pode condenar um inocente e absolver o verdadeiro autor do delito. Ou seja, o reconhecimento fotográfico pode provocar a impunidade.
Nos últimos anos acompanhamos uma discussão simplista sobre o tema na jurisprudência nos Tribunais. Argumentos de que a forma de reconhecimento estabelecido no processo penal era uma mera recomendação, não obrigando as autoridades a sua observância, era um "cheque em branco" para que qualquer pessoa pudesse ser acusada, bastando ter características semelhantes daquelas apontadas pela vítima.
O sinal dado pelo STJ, em recentes precedentes, demonstra que essa interpretação está sendo alterada e deve ocorrer o respeito à regra estabelecida no Código de Processo Penal para o reconhecimento pessoal. Ou seja, é necessário o rigor da investigação no momento do reconhecimento, solicitando à vítima uma descrição prévia das características da pessoa reconhecida, para logo depois realizar o reconhecimento pessoal, colocando o suspeito ao lado de outras pessoas com a mesma semelhança.
É mais do que necessário afastar a prática do reconhecimento fotográfico nas delegacias, até porque a falta de estrutura da polícia investigativa não pode ser justificativa para não respeitar o texto legal do Código de Processo Penal. Do contrário, seguiremos com investigações superficiais que podem ser base para prisões que não punem os culpados e prejudicam os inocentes.
Advogado e coordenador do curso de Direito da Ulbra Torres
 
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