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Opinião

- Publicada em 19 de Fevereiro de 2021 às 03:00

Direito, economia e a transformação digital

Os impactos e as consequências oriundas do fenômeno da digitalização se estendem por todas as áreas e esferas da vida social. Em particular, a transformação tecnológica está alterando estruturalmente a economia, isto é, a forma de produção de bens e serviços, e o modo de consumo, bem como o âmbito normativo regulatório das atividades econômicas. Expressões e conceitos como inteligência artificial, algoritmos, Big Data e Blockchain fazem parte da própria forma de existência da economia, o que vem impactando de maneira transversal os domínios do Direito. Atualmente já falamos em Legal Technology para caracterizar a utilização prática da inteligência artificial e de algoritmos como regras digitais no âmbito do sistema jurídico.
Os impactos e as consequências oriundas do fenômeno da digitalização se estendem por todas as áreas e esferas da vida social. Em particular, a transformação tecnológica está alterando estruturalmente a economia, isto é, a forma de produção de bens e serviços, e o modo de consumo, bem como o âmbito normativo regulatório das atividades econômicas. Expressões e conceitos como inteligência artificial, algoritmos, Big Data e Blockchain fazem parte da própria forma de existência da economia, o que vem impactando de maneira transversal os domínios do Direito. Atualmente já falamos em Legal Technology para caracterizar a utilização prática da inteligência artificial e de algoritmos como regras digitais no âmbito do sistema jurídico.
Um dos desafios principais é garantir a proteção e segurança dos sistemas de tecnologia da informação a partir da própria configuração técnica Protection by Design. Na medida em que os sistemas eletrônicos conseguem se desenvolver autonomamente, sem intervenções de decisão humana, e muitas vezes por intermédio de algoritmos de difícil compreensão e rastreamento, impedem que sejam criados mecanismos de controle independentes que garantam a confidencialidade e a integridade dos sistemas de computação. Deve ser igualmente objeto de precauções o tratamento de dados pessoais face ao seu uso indiscriminado e arbitrário por grandes oligopólios corporativos, como o Google e o Facebook. O direito fundamental à autodeterminação informativa deve neutralizar a utilização irrestrita de dados, de modo a permitir ao indivíduo decidir sobre a divulgação e uso dos seus dados pessoais. Para um estudo abrangente e transversal sobre o tema, destaca-se a obra, recentemente publicada no Brasil, "Teoria Geral do Direito Digital", do ex-juiz do Tribunal Constitucional da Alemanha e professor catedrático da Universidade de Hamburgo, professor e doutor Wolfgang Hoffmann-Riem.
Advogado, professor de Direito Constitucional e Internacional
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