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Opinião

- Publicada em 28 de Janeiro de 2021 às 14:42

A LGPD e a transformação cultural das empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para regulamentar a relação que se estabelece com os dados pessoais, tendo como fundamento os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para regulamentar a relação que se estabelece com os dados pessoais, tendo como fundamento os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas.
A LGPD traz uma profunda transformação cultural que deve alcançar todos os níveis das empresas.
Será que elas estão preparadas para tudo o que a norma exige, já passando a multa em agosto deste ano pelo seu descumprimento?
Para isso, é fundamental promover ações de conscientização do corpo funcional, desde a alta administração, abrangendo todas as atividades operacionais e, inclusive, terceiros, no sentido de incorporar o respeito à privacidade dos dados pessoais nas atividades institucionais cotidianas.
Cumpre destacar que a Lei elencou princípios que devem ser norteadores de todo este processo e para tanto devem ser conhecidos, respeitados e aplicados. São eles: a boa-fé; finalidade; adequação; necessidade; livre acesso; qualidade dos dados; transparência; segurança; não discriminação; responsabilização e prestação de contas.
Há dias, a Anatel já emitiu normativa para as teles, aquelas que hoje mais descumprem os preceitos legais tanto no caso da LGPD quanto nas questões consumeristas.
No caso, não foi mais um alerta, mas uma exigência de adequação.
As empresas que queiram, efetivamente, se adequar aos preceitos legais e ter a partir dela uma ampliação de sua política de “compliance” devem buscar um operador de direito que trabalhe em consonância com profissional de segurança na Internet.
Advogada
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