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Opinião

- Publicada em 20 de Janeiro de 2021 às 17:41

Requisições administrativas

A emergência de saúde pública e o risco de escassez de insumos essenciais ao combate à pandemia fez emergir o uso de uma figura pouco comum, porém legalmente prevista no Brasil: a “requisição administrativa”.
A emergência de saúde pública e o risco de escassez de insumos essenciais ao combate à pandemia fez emergir o uso de uma figura pouco comum, porém legalmente prevista no Brasil: a “requisição administrativa”.
Trata-se de um ato extremo, que permite ao Estado solicitar ao particular a entrega de bens ou a prestação de serviços em situações de perigo público iminente. É ato administrativo unilateral, que pode ser invocado por qualquer ente federativo e independe de autorização judicial ou anuência do particular, que será indenizado posteriormente.
Em Manaus, onde a falta de oxigênio gerou o caos nos hospitais da cidade, o governo local fez uso desta ferramenta para obrigar as indústrias locais a fornecerem cilindros. Igualmente, o caso da requisição administrativa de seringas e agulhas pela União, após uma licitação ter obtido um número muito aquém do desejado.
A medida empregada pelo Ministério da Saúde recairia inclusive sobre insumos já contratados pelo estado de São Paulo, que ingressou com ação judicial no STF. A ação contestava o ato da União porque este comprometeria a campanha de vacinação desenvolvida pelo governo estadual. Em decisão liminar, o STF deferiu o pedido do estado de São Paulo para impedir que a União requisitasse insumos contratados por outro ente federativo.
Embora seja compulsória, a requisição administrativa precisa preencher requisitos legais que, caso não estejam presentes, podem dar espaço para questionamentos. O ato da requisição deve ser emitido por autoridade competente, estar devidamente motivado e indicar os bens ou serviços requeridos. Posteriormente, o valor da indenização fixada deve estar de acordo com os patamares de mercado. A proporcionalidade da medida é um importante fator par sua validade.
Salvo situações envolvendo ilegalidades, como nos exemplos descritos acima, empresas que vierem a ser alvo de requisição devem atender a ordem, sem criar embaraços à Administração Pública. Recomenda-se, nestes casos, acompanhar todo o procedimento e inventariar com detalhes os bens requisitados ou os serviços prestados, para que a posterior discussão sobre a razoabilidade da indenização esteja bem fundamentada.
Advogado especialista em Direito Administrativo
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