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Opinião

- Publicada em 21 de Janeiro de 2021 às 03:00

Privacidade no mundo digital

Quem nunca clicou na opção "Li e concordo com os termos de uso", não é mesmo? Mas será que realmente sabemos com o que estamos concordando? Essa escolha significa que aceitamos enviar nossos dados para a utilização da empresa e que eles estarão protegidos naquela Política de Privacidade.
Quem nunca clicou na opção "Li e concordo com os termos de uso", não é mesmo? Mas será que realmente sabemos com o que estamos concordando? Essa escolha significa que aceitamos enviar nossos dados para a utilização da empresa e que eles estarão protegidos naquela Política de Privacidade.
Esse universo é contemplado pela Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que passou a fazer parte do dia a dia dos brasileiros em setembro de 2020 e trouxe mudanças no tratamento e segurança das informações pessoais pelos estabelecimentos, afetando, também, os consumidores.
A partir dessa legislação, o tratamento de dados de uma empresa deve estar de acordo com a finalidade para qual ela os utiliza e estar justificado em uma das bases legais previstas. Uma vez que, o principal objetivo dessa lei é, por meio do órgão responsável pela a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), assegurar os direitos fundamentais da liberdade e da privacidade.
É importante destacar que a Lei 13.709/2018 inclui os dados pessoais, isto é, que nos identificam (CPF, CNH, RG, data de nascimento, nome da mãe) e os sensíveis, relativos à origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, informações genéticas ou biométricas. Especificações que acabam sendo monitoradas nas redes sociais de potenciais clientes, e são de grande valor para desenvolver estratégias de publicidade.
A previsão de criação da ANPD é para maio de 2021 e, a partir de 1° de agosto, as empregadoras que utilizarem ou armazenarem informações indevidamente, não garantindo a proteção das mesmas, estarão sujeitas a sanções administrativas - multas. Por isso, a necessidade da adoção e/ou adaptação às políticas internas para controle e segurança dos dados é urgente. Cada empresa terá que ter um DPO (Data Protection Officer), responsável pela gestão das informações, em seu quadro de funcionários, ou, terceirizado.
De toda forma, até agosto de 2021, as pessoas que se sentirem lesadas já podem ingressar na Justiça Comum, baseadas na própria Lei, no Marco Civil da Internet, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e demais leis.
Advogado
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