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Opinião

- Publicada em 13 de Janeiro de 2021 às 03:00

STF e os julgamentos tributários em 2021

No ano de 2020, o STF bateu o recorde de julgamentos de matérias tributárias afetadas à repercussão geral, fato influenciado pela ampliação das hipóteses de julgamento em sessão virtual, devido à pandemia do coronavírus.
No ano de 2020, o STF bateu o recorde de julgamentos de matérias tributárias afetadas à repercussão geral, fato influenciado pela ampliação das hipóteses de julgamento em sessão virtual, devido à pandemia do coronavírus.
Sem adentrar na questão específica dos julgamentos virtuais, os quais impossibilitam a interação entre as partes e os julgadores, o que mais chama atenção é a quantidade de temas analisados em um breve interregno de tempo, nos quais a maioria dos resultados foi desfavorável aos contribuintes. Podemos citar como temas que foram julgados em favor do Fisco: exigência de IPI na revenda de produto importado; adicional de 1% da Cofins - importação; incidência de PIS e Cofins sobre valores repassados à administradoras de cartão de crédito; constitucionalidade da base de cálculo da contribuição do Sebrae; incidência de contribuição previdenciária sobre terço de férias; e exigibilidade da multa de 10% do FGTS.
Mas a crítica não se faz ao resultado dos julgamentos, mas sim à coerência adotada pelo STF na fundamentação da maioria, por vezes, contraditória às posições anteriores da própria Corte ou argumentos que fogem ao campo técnico-jurídico que se espera no Direito Tributário.
Ao STF caberia zelar pela coerência e segurança jurídica da ordem constitucional tributária. Não se admitindo, por exemplo, que haja manifestação divergente sobre matéria já decidida pelo STJ em recurso repetitivo; que considere constitucional matéria já tida como infraconstitucional anteriormente; ou que se adotem argumentos econômicos para refutar tese firmada sob fundamento jurídico.
Enquanto isso, os contribuintes ainda aguardam a definição do STF no Tema 69 (que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins), no qual permanecem pendentes de julgamento os embargos de declaração opostos pela União, que pretendem modular os efeitos da decisão e ainda restringir o cálculo de qual ICMS deve ser excluído do PIS/Cofins - embargos que, pela regra processual, deveriam ter julgamento prioritário em relação às demais modalidades recursais.
Enfim, o que se espera do STF é mais coerência e preservação da segurança jurídica dos contribuintes, que já são castigados pelo arcaico e burocrático sistema tributário brasileiro. Se os julgamentos fossem para ser políticos/econômicos, não seria exigência constitucional que a Corte fosse composta por membros de "notável saber jurídico".
Advogado especialista em Direito Tributário, Santa Cruz do Sul/RS
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