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Opinião

- Publicada em 07 de Janeiro de 2021 às 03:00

Meia-entrada, meia-verdade

Matheus Macedo
Atualmente regida pela Lei 12.933, de 2013, a meia-entrada preconiza a correção das injustiças da sociedade brasileira. Possibilitaria, assim, que estudantes, idosos, pessoas com deficiência e de baixa renda tivessem mais acesso a atividades culturais. Em um momento de incerteza desse mercado, a reflexão acerca do assunto se faz oportuna.
Atualmente regida pela Lei 12.933, de 2013, a meia-entrada preconiza a correção das injustiças da sociedade brasileira. Possibilitaria, assim, que estudantes, idosos, pessoas com deficiência e de baixa renda tivessem mais acesso a atividades culturais. Em um momento de incerteza desse mercado, a reflexão acerca do assunto se faz oportuna.
A realidade da lei que completou sete anos neste último mês de dezembro retrata o mais básico dos jargões econômicos: não existe almoço grátis. Alguém sempre paga a conta. E quem paga muitas vezes são os mais necessitados.
Com o consequente reajuste dos valores dos ingressos, todos aqueles que pagam a meia desembolsam, na verdade, a metade do dobro. O evento, seja o cinema, seja o esporte, seja o teatro, seja o show, deve ser economicamente viável. Isso pressupõe que gere resultado financeiro, mesmo que apenas a cota de meia-entrada seja vendida. Se o valor do ingresso que permitia esse equilíbrio era R$ 50, o novo valor passa a ser R$ 100. O consumidor que consegue se enquadrar no benefício, já acostumado a pagar R$ 50, continua comprando. Já o que não consegue passa, sem meio-termo, a pagar R$ 100. Essa mudança abrupta no preço muitas vezes o impede de ir ao evento. O fenômeno, quando aplicado em escala, desencadeia quebra de público, impactando inúmeros profissionais que se dedicam ao showbusiness (além de artistas e produtores, são prejudicados bilheteiros, carregadores, orientadores, roadies, seguranças, técnicos e muitos outros prestadores de serviços).
Em um cenário de total indefinição do futuro do setor do entretenimento, são enormes os desafios enfrentados pelos produtores. Os protocolos estaduais que permitem alguma flexibilização chegam a restringir em 70% a ocupação. A incidência do falso benefício neste momento chega a ser piada para quem precisa planejar uma operação minimamente viável.
Findados os períodos eleitorais municipais, vale lembrar o quanto o atual governo federal condenou as medidas descabidas da gestão anterior em época de campanha. A lei da meia-entrada, maior exemplo delas, deve ser imprescindivelmente revogada para a retomada das operações culturais. Será o fim de uma mentira que não é meia, mas sim inteira.
Associado do IEE
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