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Opinião

- Publicada em 06 de Janeiro de 2021 às 03:00

Nova Lei de Licitações

Mateus de Farias Klein
Os prefeitos que assumiram em 2021 já terão à disposição a nova lei de licitações, que revoga a atual Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão e parcela da Lei do RDC. A aprovação desse novo marco legal melhora normas, moderniza instrumentos e tem potencial para expandir a capacidade de atração de mais e melhores fornecedores para o setor público, gerando economia e eficiência, duas palavras que serão perseguidas pelos novos gestores municipais.
Os prefeitos que assumiram em 2021 já terão à disposição a nova lei de licitações, que revoga a atual Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão e parcela da Lei do RDC. A aprovação desse novo marco legal melhora normas, moderniza instrumentos e tem potencial para expandir a capacidade de atração de mais e melhores fornecedores para o setor público, gerando economia e eficiência, duas palavras que serão perseguidas pelos novos gestores municipais.
Aprovado em dezembro, o texto deve entrar em vigor em dois anos, estabelecendo novas normas gerais de licitação e contratação para a administração pública direta, autarquias e fundações da União, dos estados, do DF e municípios. Até lá, o setor público poderá optar por licitar de acordo com a nova lei ou conforme as regras atuais.
O novo regramento traz inovações como a definição de estudo técnico preliminar, extingue a modalidade de convite e cria a licitação chamada de diálogo competitivo. Isto é, primeiro será realizada a análise da parte comercial, seguida do estudo da parte habilitatória. O texto também trouxe a preferência pela adoção da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM). Esse instrumento permite reunir todas as partes envolvidas no planejamento de uma obra, fornecendo informações aprofundadas sobre cada detalhe e que podem ser utilizadas por todos os envolvidos, reduzindo erros e proporcionando economia. A nova lei de licitações também traz um instrumento previsto em concessões e PPPs: a manifestação de interesse.
Por fim, o novo texto contempla a exigência de cláusula de matriz de risco nos contratos administrativos, quando for o caso, prazo para resposta de pedidos de repactuação e de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, além de um capítulo especial sobre a alocação de riscos que, se bem utilizado, pode trazer atrativos para que o setor privado possa ter segurança jurídica na contratação com o Poder Público, reduzindo risco de ambas as partes.
Originalmente, a lei 8.666 foi uma inovação para economia e transparência. Mas, vemos o Poder Público sofrer com empresas que vencem pelo menor preço, mas sem condições de entregar produtos e/ou serviços de acordo com o contratado. Por outro lado, empresas sérias optam por não fornecer para o Poder Público devido à concorrência (menor preço) ou a dificuldade de pagamento. A nova lei de licitações vem para corrigir essas distorções, garantindo mais segurança jurídica, um dos pilares para o desenvolvimento, e qualidade para as contratações públicas.
Advogado especialista em Direito Público
 
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