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Opinião

- Publicada em 29 de Dezembro de 2020 às 16:54

Vacinação compulsória: interesse público acima das liberdades individuais

Os movimentos anti vacinas não são articulações surgidas com as polêmicas recentes da pandemia do novo coronavírus. Essas manifestações de recusa a campanhas de imunização são tão antigas quanto o surgimento das vacinas e aparecem a cada novidade científica ou necessidade de controle e erradicação de doenças. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, são evitadas de 2 a 3 milhões de mortes por ano em todo o mundo com a cobertura vacinal global e esse ativismo reverso pode colocar em risco anos de avanços, como, por exemplo, no caso do sarampo, que, em 2019, registrou um aumento de 30% nos casos em todo o mundo.
Os movimentos anti vacinas não são articulações surgidas com as polêmicas recentes da pandemia do novo coronavírus. Essas manifestações de recusa a campanhas de imunização são tão antigas quanto o surgimento das vacinas e aparecem a cada novidade científica ou necessidade de controle e erradicação de doenças. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, são evitadas de 2 a 3 milhões de mortes por ano em todo o mundo com a cobertura vacinal global e esse ativismo reverso pode colocar em risco anos de avanços, como, por exemplo, no caso do sarampo, que, em 2019, registrou um aumento de 30% nos casos em todo o mundo.
São muitas as razões pelas quais as pessoas optam por não se vacinar: seja pela dificuldade do acesso, falta de confiança ou até mesmo questões religiosas e políticas.
Mas, a obrigatoriedade da imunização consta na legislação brasileira desde 1975, na lei 6.259, que instituiu o Programa Nacional de Imunizações. Além disso, vacinar também é um dever previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo obrigatória em casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Apesar dessa obrigatoriedade estar clara na Lei, o debate sobre a eficácia das vacinas acaba novamente trazendo à tona questionamentos sobre a imunização compulsória. Em mais uma comprovação à legalidade da medida, a Lei 13.979, sancionada em fevereiro deste ano com formas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Brasil, traz em seu texto uma autorização para que a vacinação compulsória possa ocorrer dentro de um plano de controle da doença. O plenário do Supremo Tribunal Federal também considerou legítima e constitucional a medida. Neste caso, assim que tivermos uma vacina, a União, Estados e municípios têm competência para torná-la obrigatória, estipulando os termos da campanha de imunização em uma nova portaria.
Por fim, a legislação sanitária permite que seja limitada a liberdade individual em razão do interesse público coletivo. Quando são cientificamente recomendadas, as vacinas excedem a escolha individual. Nesse contexto, por mais que o direito à liberdade esteja previsto na Constituição, ele acabará esbarrando na supremacia do interesse público.
Jornalista
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