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Opinião

- Publicada em 11 de Dezembro de 2020 às 03:00

Obrigatório ou facultativo?

A matéria é instigante e polêmica, praticamente interminável. Recentemente recebeu um novo fôlego por parte do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, defendendo a liberação do voto.
A matéria é instigante e polêmica, praticamente interminável. Recentemente recebeu um novo fôlego por parte do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, defendendo a liberação do voto.
Dezenas de propostas foram apresentadas em torno dele ao longo das últimas legislaturas. A natureza de ser facultativo ou obrigatório fomenta debates inconciliáveis a respeito do exercício do sufrágio. No âmbito da reforma política que não sai do papel, esta é a única questão que não se refere às instituições ou ao seu funcionamento, mas ao sujeito, no caso, o eleitor.
Duas correntes se mostram incisivas nas suas abordagens. Os defensores da facultatividade referem-na como uma demonstração de evolução política ao permitir que o eleitor manifeste o seu desinteresse eleitoral. Sublinham que a obrigatoriedade implica numa contradição incompatível com a democracia. Acrescentam que a facultatividade assola mais os políticos que os cidadãos porque segundo apontam as pesquisas, a população brasileira não só apoia o voto facultativo como repudia o obrigatório, o que poderia determinar o encerramento de carreiras políticas amparadas no fisiologismo.
Aqueles que se assumem contrários à adoção do voto facultativo referem que o obrigatório é essencial à vitalidade do Estado porque a cidadania impõe diversas obrigações, inclusive votar periodicamente para a escolha de representantes. Argumentam que o voto é uma expressão tipicamente republicana cuja natureza determina ao eleitor a irrenunciável condição de partícipe na escolha dos governantes.
Raramente, portanto, existe consenso no assunto. Entretanto, acerca de pontos de vista tão conflitantes, há um elemento que se impõe inarredável aos debates: a corrupção.
O sistema em vigor apresenta índices robustos e crescentes de mercancia eleitoral, vale dizer, de compra e venda de votos. Tais indicativos, associados às cassações de mandatos pela Justiça Eleitoral, evidenciam que o país não dispõe das mínimas condições para tornar o voto facultativo, ao menos neste momento. Precipitado em suas análises, errou o ministro Luís Roberto Barroso.
Advogado e professor de Direito Eleitoral
 
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