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Opinião

- Publicada em 03 de Dezembro de 2020 às 03:00

Mediação para desafogar a Justiça

Não é de hoje que o Poder Judiciário está sobrecarregado e por mais eficiente e equipado que ele seja, nenhuma Justiça está preparada para julgar, em tempo razoável, todas as divergências da sociedade. Os novos tempos nos exigem pensar em ações colaborativas, que possam gerar impacto positivo otimizando recursos escassos - sejam eles públicos ou privados. Com essa realidade em vista, o Judiciário gaúcho passou a incentivar a mediação e a conciliação como meios adequados de resolução de conflitos, por intermédio da instauração de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e do credenciamento de Câmaras Privadas de Mediação e Conciliação.
Não é de hoje que o Poder Judiciário está sobrecarregado e por mais eficiente e equipado que ele seja, nenhuma Justiça está preparada para julgar, em tempo razoável, todas as divergências da sociedade. Os novos tempos nos exigem pensar em ações colaborativas, que possam gerar impacto positivo otimizando recursos escassos - sejam eles públicos ou privados. Com essa realidade em vista, o Judiciário gaúcho passou a incentivar a mediação e a conciliação como meios adequados de resolução de conflitos, por intermédio da instauração de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e do credenciamento de Câmaras Privadas de Mediação e Conciliação.
O credenciamento das Câmaras é uma estratégia adotada pelo Poder Judiciário para ampliar e capilarizar o atendimento a todos os agentes da sociedade que tenham um conflito a ser tratado. Esse credenciamento se mostra eficiente e eficaz, pois auxilia na prestação rápida da Justiça, desafoga os juízes e não requer investimentos públicos adicionais. Como todos nós sabemos, conflitos fazem parte da vida cotidiana e a sua resolução também deveria fazê-lo. E conflito não precisa ser, necessariamente, sinônimo de litígio judicial. Guardadas as devidas diferenças de sistemas e custos, nos Estados Unidos, apenas 5% dos conflitos são levados à presença de um juiz, os restantes 95% são encaminhados à mediação.
A mediação e a conciliação se propõem, de maneira colaborativa, a auxiliar na retomada do diálogo e a encontrar formas negociadas de solucionar o problema, que sejam satisfatórias e realistas para todos, com rapidez, custo baixo, segurança jurídica, preservação do sigilo e das relações dos envolvidos. Um modelo similar ao do credenciamento das Câmaras ao Tribunal, em formato de convênio ou parceria, poderia ser feito entre as Câmaras credenciadas e os órgãos públicos, os cartórios e tabelionatos, as Agências de Regulação de um modo geral, o Ministério Público, a Defensoria Pública etc., com as adaptações legais para cada caso concreto.
A sociedade ganharia com convênios dessa natureza, já que as Câmaras credenciadas são constituídas por mediadores e conciliadores judiciais certificados pelo Tribunal de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça, o que se traduz em excelência técnica e segurança jurídica. Além de promover a cultura da paz, a mediação e a conciliação já se constituem numa solução efetiva para o desafogamento da Justiça brasileira.
Instrutora de mediação da ESM/AJURIS e TJRS
 
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