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Opinião

- Publicada em 09 de Novembro de 2020 às 15:12

As paródias nas eleições

Com a disputa eleitoral algumas questões jurídicas voltam a ser debatidas. A batalha dos candidatos para conquistar a atenção do eleitor, e em poucos segundos deixar marcado na memória dos cidadãos seu nome e número, passa por um método antigo no nosso país: os jingles. Porém, o uso de músicas para campanhas eleitorais pode infringir os direitos autorais de outrem.
Com a disputa eleitoral algumas questões jurídicas voltam a ser debatidas. A batalha dos candidatos para conquistar a atenção do eleitor, e em poucos segundos deixar marcado na memória dos cidadãos seu nome e número, passa por um método antigo no nosso país: os jingles. Porém, o uso de músicas para campanhas eleitorais pode infringir os direitos autorais de outrem.
A obra intelectual de uma pessoa é protegida pela legislação de direitos autorais e o seu uso indevido pode acarretar em processos cíveis ou criminais. Eleições ou não, é proibido utilizar-se, sem autorização prévia, da criação de outra pessoa para tentar beneficiar-se com isso, de acordo com a Lei 9.610/98. Com o objetivo de garantir que uma obra não seja usada indevidamente e assegurando o retorno financeiro para quem a produziu ou adquiriu os direitos de reprodução.
Há exceções, a exemplo do caso do humorista Tiririca que se candidatou a deputado federal em 2014 e fez uso de uma paródia da música “O Portão”, do cantor Roberto Carlos, para sua campanha, chegando a questão até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nos autos do RESP nº 1810440 entendeu não ser devida indenização à gravadora que detinha direitos de reprodução da música, tampouco ser necessária prévia autorização do cantor, sob a justificativa de se tratar de uma paródia.
Para o STJ, as paródias são usos transformativos da obra original e que resultam em obra nova, ainda que reverenciando a obra parodiada. Por isso, para se configurar paródia é imprescindível que a reprodução não se confunda com a obra parodiada e que não a altere de tal forma que inviabilize a identificação pelo público da obra de referência nem implique seu descrédito. Desta forma, o uso de paródia seria permitido para fins eleitorais.
O respeito aos direitos autorais em campanhas eleitorais é um assunto de extrema relevância, ainda mais no momento em que vivemos. As eleições são o momento de definição de quem irá comandar e representar o povo durante os próximos anos, por isso, é fundamental ater-se a questões como a violação de direitos autorais para garantir que o candidato esteja respeitando todas as determinações da Constituição Federal, o que torna de suma importância contar com empresas especializadas no ramo para prestar-lhes a devida assessoria.
Presidente do Grupo Marpa
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