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Opinião

- Publicada em 03 de Novembro de 2020 às 16:46

Projeto sobre cartão de crédito adicional

Atualmente tramita no Congresso Nacional, o Projeto de Lei n° 107/2020 de autoria do deputado Otoni de Paula. Cabe destacar que o referido projeto foi apresentado em 05 de fevereiro de 2020 e encontra-se aguardando designação do relator da Comissão de Defesa do Consumidor.
Atualmente tramita no Congresso Nacional, o Projeto de Lei n° 107/2020 de autoria do deputado Otoni de Paula. Cabe destacar que o referido projeto foi apresentado em 05 de fevereiro de 2020 e encontra-se aguardando designação do relator da Comissão de Defesa do Consumidor.
O presente projeto, conforme expresso na ementa, dispõe sobre a emissão virtual de cartão de crédito adicional, para utilização exclusiva em transações realizadas no comércio eletrônico. Convém salientar que o setor do comércio eletrônico vem impulsionando significativamente as vendas de varejo no Brasil. E que o uso do cartão de crédito nas operações digitais representa 67% das transações.
Contudo, frisa-se que o consumidor continua sendo vulnerável no meio digital, uma vez que basta um terceiro de má-fé possuir os dados do cartão de crédito, para efetuar uma compra virtual, sem necessitar assim da anuência do titular do cartão. Diante do cenário de insegurança instaurado, muitos consumidores desistem de comprar pela internet.
O projeto prevê como alternativa viável para reverter o receio com as compras digitais à geração de um cartão adicional em formato eletrônico, que possua numeração, CVV e validade temporária, cuja sua utilização será destinada exclusivamente no âmbito virtual. Logo, as instituições emissoras de cartão de crédito ficam obrigadas a expedir, via autorização do titular, o cartão de crédito adicional, destinado exclusivamente para operações em meio eletrônico. A aprovação do cartão e do pagamento ficará condicionada à aprovação prévia do titular.
Portanto, o projeto visa popularizar a utilização dessa ferramenta, pois é um instrumento que transmite segurança nas operações virtuais para os consumidores, lojistas e as emissoras de cartão de crédito. Dessarte, o projeto me parece uma alternativa viável para coibir eventuais fraudes, e o mesmo não descarta a utilização do cartão físico, mas traz uma opção segura para as operações de cunho virtual.
Algumas instituições financeiras já estão disponibilizando o cartão de crédito virtual para ser utilizado no comércio eletrônico, contudo ainda não há legislação regulamentadora.
Pós Graduanda em Direito Civil e Processo Civil
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