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Opinião

- Publicada em 23 de Outubro de 2020 às 03:00

Pensão alimentícia na pandemia

O direito ao recebimento dos alimentos é essencial à sobrevivência daqueles que necessitam. Porém, a Lei nº 14.010, de 10/06/20, estabelece que, até o dia 30 de outubro de 2020, devedores de pensão alimentícia não poderão ser presos em regime fechado. A medida de restrição da liberdade (prisão civil por dívida alimentícia), prevista no artigo 528, 3º, do Código de Processo Civil, deve ser cumprida em domicílio.
O direito ao recebimento dos alimentos é essencial à sobrevivência daqueles que necessitam. Porém, a Lei nº 14.010, de 10/06/20, estabelece que, até o dia 30 de outubro de 2020, devedores de pensão alimentícia não poderão ser presos em regime fechado. A medida de restrição da liberdade (prisão civil por dívida alimentícia), prevista no artigo 528, 3º, do Código de Processo Civil, deve ser cumprida em domicílio.
Ao mesmo tempo que a medida protege a integridade física do devedor, acaba dando brecha para o mesmo se sinta menos pressionado a cumprir com os seus deveres, causando prejuízo àqueles que necessitam do recurso.
As decisões do Poder Judiciário não provocam constrangimento eficaz ao devedor e também não geram a coerção necessária ao cumprimento do dever de pagar uma obrigação essencial ao filho que necessita dos alimentos para sua sobrevivência nesse momento de isolamento social.
Infelizmente, a pena de reclusão em regime fechado é uma das únicas formas eficazes de pressionar os responsáveis no cumprimento do dever. Faltando esse recurso, muitos cuidadores que necessitam desse auxílio para o alimento e necessidades básicas dos filhos, ficam sem saber o que fazer. Como garantir esse direito? Felizmente, existem sim outras saídas legais que podem ser acionadas.
É possível ao credor de alimentos, diante da inadimplência, buscar soluções razoáveis e adequadas para provocar o pagamento da pensão atrasada e que preservem o direito fundamental à saúde do devedor, tais como: pedir a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, do passaporte, o cancelamento do cartão de crédito, o protesto da dívida de alimentos e a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
Para solicitar essas medidas é necessário auxílio jurídico, de recurso público ou privado. Caso a busca for por serviços gratuitos, além dos órgãos governamentais, existem também entidades que prestam atendimento, como o Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Estácio/RS. Todas as quartas-feiras, das 14 às 15h, são realizados atendimentos de forma online.
Aproveite as diversas alternativas gratuitas de atendimento que temos hoje em dia. Busque a opção mais próxima ou acessível a você e informe-se sobre seus direitos. O esclarecimento é a maior arma contra a injustiça e o abandono material. Procure ajuda, esclareça-se e lute por seus direitos!
Professora de Direito
 
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