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Opinião

- Publicada em 22 de Outubro de 2020 às 15:21

Brossard em tempo de sabatina

A Constituição reservou ao presidente da República a exclusiva e intransferível atribuição de, entre os nomes possíveis, indicar aquele que melhor perfazer os plurais requisitos da magistratura suprema. Feita a indicação, o Senado passa a ser o tribunal competente para julgar e avaliar o apontamento presidencial.
A Constituição reservou ao presidente da República a exclusiva e intransferível atribuição de, entre os nomes possíveis, indicar aquele que melhor perfazer os plurais requisitos da magistratura suprema. Feita a indicação, o Senado passa a ser o tribunal competente para julgar e avaliar o apontamento presidencial.
Ao contrário da experiência americana, a sabatina senatorial tem sido, no Brasil, um evento protocolar; ao invés de honrar sua função política com seriedade e verticalidade, a Casa Legislativa tem aceitado um triste papel subalterno ao Planalto. Felizmente, há precedente histórico de luzes referenciais.
Quando da aposentadoria do ministro Cunha Peixoto, o professor Alfredo Buzaid foi indicado ao STF. A escolha recaiu sobre uma personalidade das mais distintas, ex-ministro da Justiça e um dos maiores processualistas do direito pátrio.
Em 17 março de 1982, o então senador Paulo Brossard foi à tribuna analisar a indicação presidencial; após festejar a amizade e os inegáveis méritos intelectuais do ilustre jurista paulista, Brossard fez lembrar que o indicado havia sido titular da Justiça em momento crítico aos direitos humanos, às garantias fundamentais e à própria democracia; por assim ser, não se poderia ignorar fatos políticos que, a seu juízo, desaprovariam a escolha no âmbito senatorial. O final é conhecido, mas o contraponto permanece em página de relevo da Alta Casa legislativa.
Aliás, quando da indicação do desembargador Pedro Soares Muñoz, Brossard havia votado ostensiva e abertamente a favor do nome escolhido. Ou seja, é função do Senado analisar caso a caso com rigor, livre de paixões políticas e com olhos centrados no horizonte da Nação.
Por tudo, é absolutamente fundamental que o Senado cumpra com seu dever, fazendo realçar que a escolha de um magistrado supremo serve unicamente à República e jamais a volúveis interesses políticos passageiros.
Advogado
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