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Opinião

- Publicada em 20 de Outubro de 2020 às 03:00

Reforma tributária, ninguém quer perder

Uma das grandes expectativas para o ano de 2020 - um pouco frustrada pela chegada inesperada da pandemia, é verdade - era o avanço de uma reforma tributária no Congresso Nacional, um antigo anseio da sociedade.
Uma das grandes expectativas para o ano de 2020 - um pouco frustrada pela chegada inesperada da pandemia, é verdade - era o avanço de uma reforma tributária no Congresso Nacional, um antigo anseio da sociedade.
As propostas já existentes (PEC 45/19 e PEC 110/19), originárias do Legislativo, sugerem uma reforma ampla e estrutural no sistema tributário do país, por meio da criação de um IVA, nos moldes praticados pela maioria dos países desenvolvidos, em substituição aos existentes IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS. Além do IVA sobre uma base ampla (dito Imposto sobre Bens e Serviços), haveria outro imposto, de natureza parafiscal, específico sobre alguns bens e serviços (Imposto Seletivo).
Contudo, no estágio em que se encontram, tais propostas não indicam uma alíquota para aferição da carga tributária efetiva do novo IBS, o que merece ser visto com cautela, já que ambas as propostas deixam a critério de lei complementar ou lei ordinária (de cada ente federado) a fixação de uma alíquota.
O governo federal também apresentou o PL 3.887/20, que prevê a instituição da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços tributo similar ao IVA, em substituição ao PIS e Cofins. Afora a disputa de protagonismo entre os Poderes, o governo justifica a proposta da CBS pela sua tramitação mais célere, em razão de não envolver alteração do texto constitucional.
Contudo, apesar da promessa de base ampla de créditos, inegavelmente a CBS vem acompanhada de uma majoração da carga tributária, sobretudo para alguns setores específicos, como saúde, educação e serviços em geral - que poucos créditos teriam para aproveitar em relação aos custos de suas atividades.
O governo alega que a nova CBS viria acompanhada de uma desoneração da folha de pagamento, que até agora não passa de uma promessa. Se o objetivo verdadeiro é simplificar o sistema tributário e não aumentar o recolhimento, qualquer proposta de reforma deveria ser precedida de uma ampla reforma administrativa para, a partir daí, dar maior transparência à destinação da arrecadação.
O contribuinte não aguenta mais ser penalizado com o aumento da carga tributária! O exemplo precisa vir de dentro para fora e o empresário brasileiro deveria ser aquele para qual a reforma é estruturada. Enfim, o déficit fiscal jamais poderia servir de justificativa para elevação da carga tributária em um País cujo sistema já é complexo e custoso.
Especialista em Direito Tributário, Santa Cruz do Sul
 
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