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Opinião

- Publicada em 09 de Outubro de 2020 às 03:00

A impunidade sairá ganhando

Nos últimos anos, sucessivas operações contra a corrupção e irregularidades no serviço público desmontaram esquemas em todo o País. O combate aos desmandos se tornou um imperativo nacional, sendo acompanhado de perto pela população - que exige gestões eficientes, transparentes e, principalmente, probas.
Nos últimos anos, sucessivas operações contra a corrupção e irregularidades no serviço público desmontaram esquemas em todo o País. O combate aos desmandos se tornou um imperativo nacional, sendo acompanhado de perto pela população - que exige gestões eficientes, transparentes e, principalmente, probas.
No entanto, o substitutivo ao Projeto de Lei 10.887/2018, em discussão no Congresso Nacional, traz enormes riscos a esse avanço. O texto modifica a Lei de Improbidade Administrativa, gerando, entre outras mudanças, a extinção de atos culposos, mesmo graves. Na prática, pune apenas quando for provado dolo e se o malfeito levar ao enriquecimento ilícito, excluindo inclusive do seu raio de ação a infringência aos princípios da Administração Pública.
A proposta ainda limita punições como a perda de função pública e de direitos políticos, além de abrandar prazos de prescrição. Alterações que dão margem para a impunidade no País, criando uma série de obstáculos à fiscalização e reparação dos danos ao erário. Além disso, dá exclusividade ao Ministério Público para iniciar ações dessa natureza, aviltando o desempenho das funções da Advocacia Pública.
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal declarou que os procuradores estaduais não precisam de autorização do governador para propor ações de improbidade. Esse julgamento consagrou a unicidade das Procuradorias-Gerais dos Estados e a autonomia funcional dos seus membros, valorizando sua atuação na defesa do interesse público.
Assim, o texto do Parlamento, ao retirar essa atribuição dos procuradores, já nasce inconstitucional. É um paradoxo: se o Estado do Rio Grande do Sul for vítima de um ato ímprobo, a PGE-RS não poderia ajuizar uma ação contra o transgressor. Um grande passo atrás, limitando a ação do órgão que tem, em seu histórico, diversas contribuições no combate às imoralidades. Exemplos disso são as atuações contra a Máfia das Próteses, os desvios no Detran e as decorrências da operação Aves de Rapina.
A Lei de Improbidade Administrativa é um dos maiores instrumentos do País contra as ilegalidades e em favor da moralidade administrativa. As mudanças em debate abrirão caminho para a impunidade e tornarão mais difícil o trabalho da Advocacia Pública e do Ministério Público. Evitar esses retrocessos é um dever de todos que acreditam na ética, na transparência, na probidade e em um Brasil melhor.
Procurador do Estado, membro da Diretoria da Associação dos Procuradores/RS
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